Questão de Criminalística — Cadeia de Custódia — IBGP 2024
Criminalística›Cadeia de Custódia
Código
qg221825
Banca
IBGP
Órgão
MPE-MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a alternativa INCORRETA:
AA documentação da cadeia de custódia afasta a cogitação de desconfiança sobre a prova, com a preservação de sua autenticidade e integridade.
BA quebra da cadeia de custódia é insuficiente para tornar a prova inadmissível, embora possa gerar a dúvida que impede a condenação.
CA quebra da cadeia de custódia importa em nulidade da prova coletada, independentemente da demonstração do risco de adulteração dos vestígios coletados.
DA quebra da cadeia de custódia com a alteração de quantidade e natureza de objeto apreendido torna a prova ilícita, por violação ao princípio da mesmidade.
EA cadeia de custódia tem natureza processual, razão pela qual seus dispositivos não se aplicam a feitos que apuram atos praticados antes da sua vigência.
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GabaritoC — A quebra da cadeia de custódia importa em nulidade da prova coletada, independentemente da demonstração do risco de adulteração dos vestígios coletados.
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Cadeia de Custódia – Consequências da Quebra
Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque a quebra da cadeia de custódia não importa em nulidade automática da prova; é necessária a demonstração do risco de adulteração ou do efetivo prejuízo para que haja consequências processuais. As demais alternativas estão corretas conforme a doutrina e a jurisprudência dominantes.
A questão testa o conhecimento sobre os efeitos da quebra da cadeia de custódia. O contexto fornecido define que a quebra ocorre quando não há respeito aos procedimentos, e nesse caso "a prova estará comprometida", mas não afirma que há nulidade automática. A jurisprudência do STJ (RHC 127.843/SP) e do STF (HC 91.361) consolidou o entendimento de que a quebra da cadeia de custódia pode gerar dúvida sobre a autenticidade e integridade da prova, cabendo ao juiz avaliar, caso a caso, se há prejuízo concreto.
Alternativa
Afirmação sobre a Cadeia de Custódia
Consequência da Quebra
Exigência de Prejuízo
Correta/Incorreta
A
Documentação afasta desconfiança e preserva autenticidade/integridade.
—
—
✅ Correta
B
Quebra é insuficiente para inadmissibilidade, mas gera dúvida que impede condenação.
Dúvida sobre a prova
Não exige prejuízo para gerar dúvida
✅ Correta
C
Quebra importa em nulidade automática, independentemente de risco de adulteração.
Nulidade automática
Não exige demonstração de risco
❌ Incorreta
D
Quebra com alteração de quantidade/natureza torna a prova ilícita (violação à mesmidade).
Prova ilícita
Decorre da alteração em si
✅ Correta
E
Cadeia de custódia tem natureza processual; não se aplica a atos anteriores à sua vigência.
Irretroatividade
—
✅ Correta
Quebra da cadeia de custódia: Consequências (Nulidade automática (C – INCORRETA), Dúvida sobre autenticidade, Dúvida sobre integridade); Exigência (Demonstração de prejuízo concreto, Risco de adulteração); Efeitos (Prova comprometida, Não inadmissível automática, Impede condenação por dúvida)
Alternativa A — ✅ Correta
A documentação da cadeia de custódia tem por finalidade registrar todos os procedimentos desde a coleta até a análise, afastando suspeitas de adulteração e garantindo a autenticidade e integridade da prova. Isso é pacífico na doutrina.
Alternativa B — ✅ Correta
A quebra da cadeia de custódia, por si só, não torna a prova automaticamente inadmissível. Ela pode gerar dúvida razoável sobre a confiabilidade do vestígio, impedindo a condenação, mas não necessariamente leva à exclusão da prova. É o que se extrai do contexto: "a prova estará comprometida", mas não descartada de imediato.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que a quebra da cadeia de custódia "importa em nulidade da prova coletada, independentemente da demonstração do risco de adulteração". Isso está errado. A nulidade não é automática; é preciso demonstrar que houve efetivo prejuízo ou risco concreto de adulteração. A doutrina e a jurisprudência exigem a comprovação do dano para que a prova seja considerada inválida. O contexto apenas diz que a prova estará comprometida, não que será nula de pleno direito.
Alternativa D — ✅ Correta
Se a quebra da cadeia de custódia resultar na alteração da quantidade ou natureza do objeto apreendido, a prova perde sua identidade original (princípio da mesmidade), tornando-se ilícita. Isso é correto, pois fere a confiabilidade do vestígio.
Alternativa E — ✅ Correta
A cadeia de custódia, com as inovações do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), possui natureza processual. Segundo o princípio do tempus regit actum, as regras processuais aplicam-se imediatamente aos processos em curso, mas não retroagem para alcançar atos praticados antes de sua vigência. Portanto, não se aplicam a feitos que apuram atos anteriores à lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "quebra da cadeia de custódia pode gerar nulidade" e "quebra importa em nulidade automática". O candidato treinado sabe que é necessária a demonstração de prejuízo. Fique atento a termos como "independentemente" ou "sempre" – são sinais de generalização indevida.