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Questão de Criminalística — Cadeia de Custódia — IBGP 2024

CriminalísticaCadeia de Custódia
Código
qg221825
Banca
IBGP
Órgão
MPE-MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a alternativa INCORRETA:
  1. AA documentação da cadeia de custódia afasta a cogitação de desconfiança sobre a prova, com a preservação de sua autenticidade e integridade.
  2. BA quebra da cadeia de custódia é insuficiente para tornar a prova inadmissível, embora possa gerar a dúvida que impede a condenação.
  3. CA quebra da cadeia de custódia importa em nulidade da prova coletada, independentemente da demonstração do risco de adulteração dos vestígios coletados.
  4. DA quebra da cadeia de custódia com a alteração de quantidade e natureza de objeto apreendido torna a prova ilícita, por violação ao princípio da mesmidade.
  5. EA cadeia de custódia tem natureza processual, razão pela qual seus dispositivos não se aplicam a feitos que apuram atos praticados antes da sua vigência.
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GabaritoC — A quebra da cadeia de custódia importa em nulidade da prova coletada, independentemente da demonstração do risco de adulteração dos vestígios coletados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de Custódia – Consequências da Quebra

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque a quebra da cadeia de custódia não importa em nulidade automática da prova; é necessária a demonstração do risco de adulteração ou do efetivo prejuízo para que haja consequências processuais. As demais alternativas estão corretas conforme a doutrina e a jurisprudência dominantes.

A questão testa o conhecimento sobre os efeitos da quebra da cadeia de custódia. O contexto fornecido define que a quebra ocorre quando não há respeito aos procedimentos, e nesse caso "a prova estará comprometida", mas não afirma que há nulidade automática. A jurisprudência do STJ (RHC 127.843/SP) e do STF (HC 91.361) consolidou o entendimento de que a quebra da cadeia de custódia pode gerar dúvida sobre a autenticidade e integridade da prova, cabendo ao juiz avaliar, caso a caso, se há prejuízo concreto.

Alternativa

Afirmação sobre a Cadeia de Custódia

Consequência da Quebra

Exigência de Prejuízo

Correta/Incorreta

A

Documentação afasta desconfiança e preserva autenticidade/integridade.

✅ Correta

B

Quebra é insuficiente para inadmissibilidade, mas gera dúvida que impede condenação.

Dúvida sobre a prova

Não exige prejuízo para gerar dúvida

✅ Correta

C

Quebra importa em nulidade automática, independentemente de risco de adulteração.

Nulidade automática

Não exige demonstração de risco

❌ Incorreta

D

Quebra com alteração de quantidade/natureza torna a prova ilícita (violação à mesmidade).

Prova ilícita

Decorre da alteração em si

✅ Correta

E

Cadeia de custódia tem natureza processual; não se aplica a atos anteriores à sua vigência.

Irretroatividade

✅ Correta

1Consequências
Nulidade automática (C – INCORRETA)
Dúvida sobre autenticidade
Dúvida sobre integridade
2Exigência
Demonstração de prejuízo concreto
Risco de adulteração
3Efeitos
Prova comprometida
Não inadmissível automática
Impede condenação por dúvida
Quebra da cadeia de custódia
LEVELsoulevel.com.br
Quebra da cadeia de custódia: Consequências (Nulidade automática (C – INCORRETA), Dúvida sobre autenticidade, Dúvida sobre integridade); Exigência (Demonstração de prejuízo concreto, Risco de adulteração); Efeitos (Prova comprometida, Não inadmissível automática, Impede condenação por dúvida)

Alternativa A — ✅ Correta

A documentação da cadeia de custódia tem por finalidade registrar todos os procedimentos desde a coleta até a análise, afastando suspeitas de adulteração e garantindo a autenticidade e integridade da prova. Isso é pacífico na doutrina.

Alternativa B — ✅ Correta

A quebra da cadeia de custódia, por si só, não torna a prova automaticamente inadmissível. Ela pode gerar dúvida razoável sobre a confiabilidade do vestígio, impedindo a condenação, mas não necessariamente leva à exclusão da prova. É o que se extrai do contexto: "a prova estará comprometida", mas não descartada de imediato.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que a quebra da cadeia de custódia "importa em nulidade da prova coletada, independentemente da demonstração do risco de adulteração". Isso está errado. A nulidade não é automática; é preciso demonstrar que houve efetivo prejuízo ou risco concreto de adulteração. A doutrina e a jurisprudência exigem a comprovação do dano para que a prova seja considerada inválida. O contexto apenas diz que a prova estará comprometida, não que será nula de pleno direito.

Alternativa D — ✅ Correta

Se a quebra da cadeia de custódia resultar na alteração da quantidade ou natureza do objeto apreendido, a prova perde sua identidade original (princípio da mesmidade), tornando-se ilícita. Isso é correto, pois fere a confiabilidade do vestígio.

Alternativa E — ✅ Correta

A cadeia de custódia, com as inovações do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), possui natureza processual. Segundo o princípio do tempus regit actum, as regras processuais aplicam-se imediatamente aos processos em curso, mas não retroagem para alcançar atos praticados antes de sua vigência. Portanto, não se aplicam a feitos que apuram atos anteriores à lei.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "quebra da cadeia de custódia pode gerar nulidade" e "quebra importa em nulidade automática". O candidato treinado sabe que é necessária a demonstração de prejuízo. Fique atento a termos como "independentemente" ou "sempre" – são sinais de generalização indevida.

Gabarito: letra C.

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