Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IBGP 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg221857
- Banca
- IBGP
- Órgão
- MPE-MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
A respeito da proteção de dados pessoais, incorporada como direito fundamental na Constituição Federal, inclusive na modalidade digital, nos termos da lei, assinale a alternativa INCORRETA:
- AOs dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo.
- BOs órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, considerando o atendimento à finalidade pública, a persecução do interesse público e com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
- CNão se aplica a LGPD para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, atividades de investigação e repressão de infrações penais, ou provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
- DO tratamento de dados pessoais sensíveis, assim entendidos aqueles que tangenciam origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, sem consentimento do titular, é possível na hipótese em que for indispensável cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo encarregado.
- ENo âmbito do poder público os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.