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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — IBGP 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qg221858
Banca
IBGP
Órgão
MPE-MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Partindo do pressuposto de que há, no direito administrativo brasileiro, tratamentos diversos conforme o tipo de ilegitimidade de atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AA decisão administrativa que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa prescinde da indicação de suas consequências jurídicas e administrativas.
  2. BAs disposições introduzidas pela Lei Federal nº 13.655/18, na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, consagraram o princípio do “consequencialismo jurídico”, obrigando a administração a considerar os efeitos e repercussões jurídicas e do mundo real como condição de validade de atos jurídicos.
  3. CConsiderando a garantia constitucional de que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, inc. XXXV, da CF), as consequências jurídicas e administrativas da decisão judicial que decretar a invalidade do processo licitatório não precisam, necessariamente, estar expressamente previstas no ato decisório judicial.
  4. DO ato decisório administrativo poderá ser baseado em princípios fundamentais abstratos, independentemente dos efeitos práticos da decisão, quando as circunstâncias fáticas incluírem a confiança legítima e boa-fé objetiva como pressuposto da relação entre administração pública e os administrados.
  5. EConsiderando que o “ato administrativo vinculado” é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos delineados pela lei, os obstáculos e dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas decorrentes de seu cargo não são óbice à interpretação das normas sobre gestão pública.
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GabaritoB — As disposições introduzidas pela Lei Federal nº 13.655/18, na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, consagraram o princípio do “consequencialismo jurídico”, obrigando a administração a considerar os efeitos e repercussões jurídicas e do mundo real como condição de validade de atos jurídicos.

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