Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana — IDCAP 2024

Legislação FederalLei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana
Código
qg223468
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
As normas gerais para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) foram dispostas pela Lei nº 13.465/2017. Tendo como base a referida normativa e sobre a Reurb, assinale a alternativa INCORRETA:
  1. ANa Reurb cuja ocupação tenha ocorrido às margens de reservatórios artificiais de água destinados à geração de energia ou ao abastecimento público, a faixa da área de preservação permanente consistirá na distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum.
  2. BA Reurb promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma da Lei nº 13.465/2017, até 22 de dezembro de 2016.
  3. CPara fins da Lei nº 13.465/2017, considera-se núcleo urbano informal consolidado: aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município.
  4. DPara fins da Reurb, os Municípios não poderão dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, a fim de não comprometer a segurança e a dignidade das moradias.
  5. EConstituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dentre outros, identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Para fins da Reurb, os Municípios não poderão dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, a fim de não comprometer a segurança e a dignidade das moradias.

Link permanente: /questoes/qg223468