Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — IDCAP 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg225019
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Barra do Rocha - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos e Renda
Acerca da extinção do crédito tributário pelo pagamento, assinale a alternativa que está de acordo com o Código Tributário Nacional:
AQuando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito ativo.
BA imposição de penalidade ilide o pagamento integral do crédito tributário.
CO crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em Lei tributária.
DQuando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre por ocasião da notificação do lançamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em Lei tributária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção do Crédito Tributário – Pagamento
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 161 do CTN, que determina o acréscimo de juros de mora ao crédito não pago no vencimento, qualquer que seja o motivo, sem prejuízo de penalidades e garantias. As demais alternativas contrariam os arts. 159, 157 e 160 do CTN.
A questão exige o conhecimento literal do CTN sobre o pagamento como modalidade de extinção do crédito tributário. Vamos analisar cada alternativa com base nos dispositivos transcritos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito ativo. O art. 159 determina exatamente o contrário:
Código Tributário Nacional:
Art. 159 — Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
O erro está em trocar o sujeito passivo (contribuinte) pelo sujeito ativo (Fisco).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "a imposição de penalidade ilide o pagamento integral do crédito tributário", ou seja, que a penalidade impediria o pagamento. O art. 157 é claro no sentido oposto:
Art. 157CTN
Art. 157 — A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
Logo, a penalidade não obsta o pagamento. A alternativa inverte o verbo "não ilide" por "ilide", tornando-a falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 161:
Código Tributário Nacional:
Art. 161 — O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual fôr o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
Portanto, a alternativa está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que, na falta de fixação do tempo de pagamento, o vencimento ocorre "por ocasião da notificação do lançamento". O art. 160 fixa prazo diverso:
Art. 160CTN
Art. 160 — Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
O vencimento não é imediato, mas sim 30 dias após a notificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões comuns: (1) trocar "sujeito passivo" por "sujeito ativo" no local do pagamento (alternativa A); (2) inverter o efeito da penalidade (alternativa B); (3) encurtar o prazo de vencimento para o momento da notificação (alternativa D). Memorizar os artigos 157, 159, 160 e 161 do CTN é essencial para acertar esse tipo de questão.
PEGA ESSA DICA!
MODERECOPA ANIS
Expressão mnemônica usada para memorizar em bloco os regimes de suspensão (art. 151), extinção (art. 156) e exclusão (art. 175) do crédito tributário. MODERECOPA remete às hipóteses de suspensão (MOratória, DEpósito, REclamações/REcursos, COncessão de liminar, PArcelamento) e ANIS às hipóteses de exclusão (Anistia e ISenção). Obs.: a página apresenta a sigla em imagem sem detalhar cada letra individualmente.
— Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário (arts. 151, 156, 175 CTN)