Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IDCAP 2024
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg225020
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Barra do Rocha - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos e Renda
O Art. 198 do Código Tributário Nacional estabelece o sigilo fiscal, vedando, em regra, a divulgação de informações fiscais dos contribuintes. Contudo, a própria legislação prevê exceções que permitem a divulgação de determinadas informações sem violar o sigilo tributário.Com base nas disposições legais que definem essas exceções, analise as proposições a seguir:I. Representações fiscais para fins civis.II. Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.III. Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa física.Fonte: https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l5172compilado.htmAssinale a alternativa CORRETA:
AApenas a proposição I está correta.
BApenas a proposição III está correta.
CApenas a proposição II está correta.
DApenas as proposições II e III estão corretas.
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GabaritoC — Apenas a proposição II está correta.
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Sigilo Fiscal e Exceções (Art. 198 CTN)
Gabarito: letra C. Apenas a proposição II está correta. O Art. 198 do CTN veda a divulgação de informações fiscais, mas prevê exceções. Dentre elas, estão as inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública (II). As representações fiscais para fins penais (não civis) e os benefícios/isenções para pessoa jurídica (não física) são as exceções legais. Portanto, somente II está correta.
A questão exige conhecimento literal das exceções ao sigilo fiscal previstas no CTN. O erro comum é confundir as hipóteses previstas.
Proposição I — ❌ Incorreta
A exceção legal é para representações fiscais para fins penais, não para fins civis. A banca trocou o termo, tornando a afirmação errada.
Proposição II — ✅ Correta
As inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública são expressamente excetuadas do sigilo fiscal, conforme o Art. 198, §1º, II, do CTN.
Proposição III — ❌ Incorreta
A exceção abrange incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, e não pessoa física. A LC nº 187/2021 incluiu essa hipótese.
Sigilo fiscal (Art. 198 CTN)
1Regra: vedação de divulgação
2Exceções
Representações fiscais para fins penais
Inscrições na Dívida Ativa
Benefícios para pessoa jurídica
LEVEL · soulevel.com.br
MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)
Gabarito: letra C — apenas a proposição II está correta.