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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IDCAP 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg225024
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Barra do Rocha - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos e Renda
O Art. 150 da Constituição Federal de 1988 estabelece as limitações ao poder de tributar, impondo restrições aos entes federativos, como a proibição de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, além de vedar a criação de tributos que configurem confisco. De acordo com o Art. 150, da Constituição Federal, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I. Exigir ou aumentar tributo sem decreto que o estabeleça.II. Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.III. Utilizar tributo com efeito de confisco.Assinale a alternativa CORRETA:
  1. AApenas a proposição III está correta.
  2. BApenas a proposição II está correta.
  3. CApenas as proposições II e III estão corretas.
  4. DApenas as proposições I e III estão corretas.
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GabaritoC — Apenas as proposições II e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (Art. 150 CF/88)

Gabarito: letra C. Segundo o art. 150 da Constituição Federal, é vedado à União, Estados, DF e Municípios: exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (inciso I); instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente (inciso II); e utilizar tributo com efeito de confisco (inciso IV). A proposição I erra ao mencionar "decreto" no lugar de "lei". Portanto, apenas as proposições II e III estão corretas.

A banca cobra a literalidade do art. 150, especialmente o inciso I (legalidade), inciso II (isonomia) e inciso IV (não confisco). A "pegadinha" clássica é trocar o instrumento normativo exigido: a proposição I afirma que o tributo pode ser exigido ou aumentado por decreto, mas a Constituição exige lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "lei" por "decreto" no inciso I. O candidato desatento pode considerar a proposição I correta, mas o art. 150, I, é claro: "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Decreto não é instrumento suficiente para criar ou majorar tributos, salvo exceções previstas na própria CF (ex.: alteração de alíquotas de impostos extrafiscais por ato do Executivo).

Proposição I — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado "exigir ou aumentar tributo sem decreto que o estabeleça". O texto constitucional, porém, exige lei formal. Veja o teor literal:

Art. 150CF/88

Constituição Federal, art. 150, I:

I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

A substituição de "lei" por "decreto" torna a proposição falsa.

Proposição II — ✅ Correta

Reproduz fielmente o inciso II do art. 150:

Constituição Federal, art. 150, II: II — instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

Portanto, a proposição está correta.

Proposição III — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV do art. 150:

Art. 150CF/88

Constituição Federal, art. 150, IV:

IV — utilizar tributo com efeito de confisco.

Assim, a proposição III está correta.

Conclusão: Apenas as proposições II e III são verdadeiras, correspondendo à alternativa C.

Proposição

Conteúdo (Art. 150 CF/88)

Correta?

Fundamento

I

Exigir ou aumentar tributo sem decreto que o estabeleça.

O art. 150, I exige lei, não decreto.

II

Instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, proibida distinção por ocupação profissional ou função.

Reproduz o art. 150, II.

III

Utilizar tributo com efeito de confisco.

Reproduz o art. 150, IV.

1Inciso I
Exigir/aumentar sem lei
Decreto não basta
2Inciso II
Tratamento desigual entre equivalentes
Distinção por ocupação/função
3Inciso IV
Tributo com efeito de confisco
Vedações do art. 150 CF
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Vedações do art. 150 CF: Inciso I (Exigir/aumentar sem lei, Decreto não basta); Inciso II (Tratamento desigual entre equivalentes, Distinção por ocupação/função); Inciso IV (Tributo com efeito de confisco)

Gabarito: letra C.

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