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Questão de Conhecimentos Bancários — Direito Civil e Direito Bancário — IDCAP 2024

Conhecimentos BancáriosDireito Civil e Direito Bancário
Código
qg225844
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O dever de sigilo é a obrigação legal de preservar a confidencialidade de informações obtidas no exercício de funções. De acordo com a Lei Complementar nº 105/2001, não constitui violação do dever de sigilo:I. A troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.II. O fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.III. A revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados.Assinale a alternativa correta:
  1. AApenas as proposições I e II estão corretas.
  2. BApenas a proposição II está correta.
  3. CApenas a proposição III está correta.
  4. DApenas as proposições II e III estão corretas.
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GabaritoA — Apenas as proposições I e II estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dever de sigilo bancário (Lei Complementar nº 105/2001)

Gabarito: letra A — apenas as proposições I e II estão corretas, pois constituem exceções legais ao sigilo bancário previstas na Lei Complementar nº 105/2001, enquanto a proposição III descreve uma violação do dever de sigilo.

A Lei Complementar nº 105/2001 disciplina o sigilo das operações de instituições financeiras, estabelecendo hipóteses em que a quebra do sigilo é permitida sem que se configure violação. As proposições I e II reproduzem duas dessas hipóteses: a troca de informações entre instituições para fins cadastrais (inclusive via centrais de risco) e o fornecimento de dados de inadimplentes a entidades de proteção ao crédito, ambas sob regulação do CMN e do BACEN. Já a proposição III é a própria definição do que seria uma violação, portanto está incorreta.

Proposição I — ✅ Correta

A troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, por intermédio de centrais de risco, observadas as normas do CMN e do BACEN, é expressamente permitida pela LC nº 105/2001 como exceção ao sigilo. Trata-se de uma hipótese de comunicação lícita de dados.

Proposição II — ✅ Correta

O fornecimento de informações sobre emitentes de cheques sem provisão de fundos e devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito, igualmente com observância das normas do CMN e do BACEN, também é autorizado pela lei. Visa à proteção do crédito e à prevenção de riscos.

Proposição III — ❌ Incorreta

"A revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados" constitui, em regra, violação do dever de sigilo bancário. A LC nº 105/2001 exige autorização do titular ou hipótese legal específica para a quebra; a ausência de consentimento torna a revelação ilícita. Logo, a afirmação não pode ser considerada uma exceção, mas sim a própria conduta vedada.

PEGA ESSA DICA!

Em provas sobre sigilo bancário, memorize as principais exceções: autorização do titular, ordens judiciais, comissões parlamentares de inquérito, órgãos fiscais (receita federal, etc.), e a troca de informações entre instituições financeiras para cadastro e proteção ao crédito. A banca costuma listar hipóteses proibidas como se fossem permitidas.

Gabarito: letra A — apenas I e II corretas.

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