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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IDCAP 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg225845
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O crédito tributário é o valor devido pelo contribuinte ao fisco, resultante da obrigação tributária, e formalmente constituído pela autoridade competente. Nos termos do Art. 139, do Código Tributário Nacional, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. AO crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta lei, mas sempre podem ser dispensadas a sua efetivação ou as respectivas garantias.
  2. BAs circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
  3. CCompete subsidiariamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
  4. DO lançamento reporta-se à data da instituição do tributo e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
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GabaritoB — As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito Tributário — Lançamento e Modificações

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o Art. 140 do Código Tributário Nacional, que estabelece que alterações no crédito tributário não afetam a obrigação tributária original. As demais alternativas distorcem os dispositivos legais, trocando palavras‑chave que alteram o sentido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca copia quase literalmente os artigos do CTN, mas substitui uma palavra decisiva em cada alternativa incorreta. Por exemplo, troca "não podem" por "sempre podem" no Art. 141 (alternativa A), "privativamente" por "subsidiariamente" no Art. 142 (C) e "ocorrência do fato gerador" por "instituição do tributo" no Art. 144 (D). A única integralmente correta é a B.

Dispositivo CTN

Texto Original

Texto da Alternativa

Correto?

Art. 141

"fora dos quais não podem ser dispensadas"

"mas sempre podem ser dispensadas"

❌ Incorreta (A)

Art. 140

"não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem"

"não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem"

✅ Correta (B)

Art. 142

"compete privativamente à autoridade administrativa"

"compete subsidiariamente à autoridade administrativa"

❌ Incorreta (C)

Art. 144

"reporta-se à data da ocorrência do fato gerador"

"reporta-se à data da instituição do tributo"

❌ Incorreta (D)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Art. 141 do CTN determina que o crédito tributário regularmente constituído não pode ter sua efetivação ou garantias dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional. A alternativa inverte o comando ao afirmar "sempre podem ser dispensadas".

Art. 141CTN

Art. 141 — "O crédito tributário regularmente constituído sòmente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do Art. 140 do CTN, que declara que as circunstâncias que alteram o crédito tributário (modificação, extensão, garantias, privilégios, exclusão da exigibilidade) não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

Art. 140CTN

Art. 140 — "As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a êle atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Art. 142 do CTN estabelece que compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. A alternativa usa "subsidiariamente", termo que contraria a exclusividade do ato.

Art. 142CTN

Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Conforme o Art. 144 do CTN, o lançamento reporta‑se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, e não à data da instituição do tributo. A alternativa troca o marco temporal.

Art. 144CTN

Art. 144 — "O lançamento reporta‑se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege‑se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."

Gabarito: letra B.

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