Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDCAP 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg225848
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Noções básicas de Direito Tributário incluem a distinção entre tributos, como impostos, taxas e contribuições de melhoria, que são utilizados para financiar serviços públicos e obras que beneficiam diretamente os contribuintes. Acerca dos impostos, é correto afirmar que eles são:
ACobrados em razão do exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
BO tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
CCobrados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
DCobrados em razão de fato imprevisível e extraordinário, mediante Lei Complementar.
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GabaritoB — O tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceito de Imposto e Espécies Tributárias
Gabarito: letra B. Conforme o art. 16 do Código Tributário Nacional (CTN), imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte – exatamente o que descreve a alternativa B.
A questão testa o conceito legal de imposto (art. 16 CTN) e sua distinção das demais espécies tributárias: taxa (art. 77 CTN), contribuição de melhoria (art. 81 CTN) e empréstimo compulsório/imposto extraordinário de guerra (arts. 148 e 154 CF/88).
Art. 16CTN
Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
Critério
Imposto (art. 16 CTN)
Taxa (art. 77 CTN)
Contribuição de melhoria (art. 81 CTN)
Fato gerador
Situação independente de atividade estatal específica
Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível
Obra pública que decorra valorização imobiliária
Vinculação
Não vinculado (sem contraprestação direta)
Vinculado (contraprestação estatal direta)
Vinculado (obra pública + valorização)
Exemplo
IR, IPTU, ICMS
Taxa de licença, taxa de coleta de lixo
Contribuição após pavimentação de rua
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição corresponde à taxa, definida no art. 77 do CTN:
Art. 77CTN
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
A alternativa troca o conceito de imposto pelo de taxa (tributo vinculado a uma atividade estatal específica).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve, com outras palavras, o conceito exato do art. 16 do CTN: o fato gerador do imposto independe de qualquer contraprestação estatal direta ao contribuinte. É o tributo não vinculado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A definição é de contribuição de melhoria, conforme art. 81 do CTN:
Art. 81CTN
Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
A alternativa mistura contribuição de melhoria com imposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A descrição não se aplica a nenhum imposto. O imposto extraordinário de guerra (art. 154, II, CF) pode ser instituído por lei ordinária, não exige lei complementar, e é cabível apenas em caso de guerra externa ou iminência, não em qualquer “fato imprevisível e extraordinário”. Já o empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias (art. 148, I, CF) é instituído por lei complementar, mas é espécie tributária distinta dos impostos (art. 5º CTN enumera apenas três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria; o STF adota a teoria pentapartida, que inclui empréstimos compulsórios e contribuições especiais). Logo, a alternativa erra ao atribuir características de outro tributo ao imposto.
NÃO CAIA NESSA!
Grave a essência de cada espécie: imposto = não vinculado (independe de atividade estatal); taxa = vinculada ao poder de polícia ou serviço público específico e divisível; contribuição de melhoria = vinculada a obra pública que valoriza o imóvel. Nas provas, a banca adora trocar essas definições.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar