Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IDCAP 2024
- Código
- qg225850
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- Prefeitura de Piúma - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- AV − F − F.
- BF − F − F.
- CF − F − V.
- DF − V − F.
GabaritoD — F − V − F.
Gabarito: letra D. Conforme o art. 145 do Código Tributário Nacional, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa de ofício da autoridade administrativa (nos casos do art. 149). A única afirmação verdadeira entre as apresentadas é a II (impugnação do sujeito passivo), sendo as demais falsas, resultando na sequência F – V – F.
A banca cobra a literalidade do art. 145 do CTN. Confira o texto:
Art. 145 — "O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I — impugnação do sujeito passivo;
II — recurso de ofício;
III — iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149."
Agora vejamos cada afirmação:
Determinação da autoridade superior: Falsa, pois não consta no rol do art. 145. O que existe é o "recurso de ofício" (inciso II), que é um ato obrigatório da própria autoridade que proferiu a decisão, não uma determinação superior genérica.
Impugnação do sujeito passivo: Verdadeira, expressamente prevista no inciso I. É a forma mais comum de o contribuinte provocar a revisão.
Mandado de segurança: Falsa, pois o mandado de segurança não altera o lançamento; ele pode suspender a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, IV, CTN), mas não modifica o ato de lançamento em si.
Portanto, a sequência correta é F – V – F, correspondente à alternativa D.
A banca substitui as hipóteses legais por institutos próximos, mas que não alteram o lançamento. "Determinação da autoridade superior" não equivale a "recurso de ofício"; e "mandado de segurança" é causa de suspensão, não de alteração. Memorize os três incisos do art. 145 e não confunda com as hipóteses de suspensão do art. 151.
Gabarito: letra D.
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