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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IDCAP 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg225850
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sobre as hipóteses de alteração do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo, nos termos do Código Tributário Nacional, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):(__) Determinação da autoridade superior.(__) Impugnação do sujeito passivo.(__) Mandado de segurança.Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
  1. AV − F − F.
  2. BF − F − F.
  3. CF − F − V.
  4. DF − V − F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F − V − F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário – Alteração do Lançamento (Art. 145 CTN)

Gabarito: letra D. Conforme o art. 145 do Código Tributário Nacional, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa de ofício da autoridade administrativa (nos casos do art. 149). A única afirmação verdadeira entre as apresentadas é a II (impugnação do sujeito passivo), sendo as demais falsas, resultando na sequência F – V – F.

A banca cobra a literalidade do art. 145 do CTN. Confira o texto:

Art. 145CTN

Art. 145 — "O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

I — impugnação do sujeito passivo;

II — recurso de ofício;

III — iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149."

Agora vejamos cada afirmação:

  • Determinação da autoridade superior: Falsa, pois não consta no rol do art. 145. O que existe é o "recurso de ofício" (inciso II), que é um ato obrigatório da própria autoridade que proferiu a decisão, não uma determinação superior genérica.

  • Impugnação do sujeito passivo: Verdadeira, expressamente prevista no inciso I. É a forma mais comum de o contribuinte provocar a revisão.

  • Mandado de segurança: Falsa, pois o mandado de segurança não altera o lançamento; ele pode suspender a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, IV, CTN), mas não modifica o ato de lançamento em si.

Portanto, a sequência correta é F – V – F, correspondente à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui as hipóteses legais por institutos próximos, mas que não alteram o lançamento. "Determinação da autoridade superior" não equivale a "recurso de ofício"; e "mandado de segurança" é causa de suspensão, não de alteração. Memorize os três incisos do art. 145 e não confunda com as hipóteses de suspensão do art. 151.

Gabarito: letra D.

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