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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDCAP 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg225851
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sobre os assuntos que devem ser dispostos em Lei Complementar, no tocante à Finanças Públicas (art. 163, da Constituição Federal), julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):(__) Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, e do Distrito Federal, apenas.(__) Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.(__) Emissão e resgate de títulos da dívida pública.Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
  1. AV − V − V.
  2. BF − F − V.
  3. CF − V − V.
  4. DV − F − F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F − V − V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas – Lei Complementar (art. 163 CF)

Gabarito: alternativa C (F − V − V). A primeira afirmação é falsa porque o art. 163, VI inclui os Municípios, e não apenas União, Estados e DF. A segunda e a terceira são verdadeiras, conforme os incisos II e IV do mesmo artigo.

Art. 163CF/88

Art. 163 — Lei complementar disporá sobre:

II — dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

IV — emissão e resgate de títulos da dívida pública;

VI — operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

1ª afirmação — ❌ Falsa

A afirmação restringe as operações de câmbio a União, Estados e Distrito Federal, apenas. Contudo, o art. 163, VI, expressamente inclui também os Municípios. Logo, a assertiva é falsa.

2ª afirmação — ✅ Verdadeira

O art. 163, II, determina que lei complementar disporá sobre a dívida pública externa e interna, incluindo a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público. A afirmação reproduz exatamente o texto constitucional, sendo verdadeira.

3ª afirmação — ✅ Verdadeira

O art. 163, IV, prevê que lei complementar disporá sobre emissão e resgate de títulos da dívida pública. A afirmação está correta.

Afirmação

Julgamento (V/F)

Fundamento (art. 163 CF)

Observação

Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, e do Distrito Federal, apenas.

F

VI (inclui também os Municípios)

A afirmação omitiu os Municípios, tornando-a falsa.

Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.

V

II

Reprodução literal do texto constitucional.

Emissão e resgate de títulos da dívida pública.

V

IV

Reprodução literal do texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a aceitar a primeira afirmação como verdadeira, esquecendo que os Municípios também são abrangidos nas operações de câmbio (art. 163, VI). O erro é comum: o aluno lembra dos entes maiores, mas omite os Municípios. Na hora da prova, leia o inciso completo e confira o rol de entes.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: alternativa C (F − V − V).

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