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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDCAP 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg225853
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sobre as regras concernentes ao fato gerador, previstas nos Arts. 114 e seguintes, do Código Tributário Nacional, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):(__) Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.(__) Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.(__) A autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, sem autorização judicial.Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
  1. AV − V − V.
  2. BV − V − F.
  3. CF − F − V.
  4. DV − F − F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V − V − F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador da Obrigação Tributária (Arts. 114-116 CTN)

Gabarito: alternativa B – sequência V, V, F. As duas primeiras afirmativas reproduzem literalmente os arts. 114 e 115 do Código Tributário Nacional, razão pela qual são verdadeiras. A terceira afirmativa é falsa, pois o art. 116, parágrafo único, do CTN autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos ou negócios jurídicos dissimulatórios, independentemente de autorização judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o teor do art. 116, parágrafo único: a lei diz que a autoridade poderá desconsiderar atos dissimulatórios, sem exigir autorização judicial; a afirmativa diz o contrário ("não poderá... sem autorização judicial"). Fique atento a esse tipo de inversão clássica.


Afirmativa

Conteúdo (Art. CTN)

Julgamento (V/F)

Fundamento

Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

V

Art. 114 CTN (literal)

Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

V

Art. 115 CTN (literal)

A autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, sem autorização judicial.

F

Art. 116, parágrafo único, CTN (autoriza a desconsideração independentemente de autorização judicial)

Fato gerador (CTN)
  • 1Obrigação principal (art. 114)
    • Situação definida em lei
    • Necessária e suficiente
  • 2Obrigação acessória (art. 115)
    • Prática ou abstenção de ato
    • Não configure obrigação principal
  • 3Desconsideração (art. 116, p.u.)
    • Autoridade administrativa pode
    • Sem autorização judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A sequência V-V-V estaria correta apenas se a terceira afirmativa fosse verdadeira. Contudo, conforme o art. 116, parágrafo único, do CTN, a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos que dissimulem a ocorrência do fato gerador, sem necessidade de autorização judicial. Logo, a terceira afirmativa é falsa, tornando a alternativa A incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa apresenta a sequência correta: primeira afirmativa verdadeira (art. 114 CTN), segunda verdadeira (art. 115 CTN) e terceira falsa (art. 116, parágrafo único, CTN). A terceira afirmativa erra ao exigir autorização judicial, quando o CTN confere à administração o poder de desconsiderar tais atos, observados os procedimentos legais.

Art. 114CTN

Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."

Art. 116, parágrafo único — "A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sequência F-F-V erra ao classificar as duas primeiras afirmativas como falsas, quando ambas são verdadeiras (arts. 114 e 115 CTN). Além disso, a terceira é falsa, não verdadeira. Portanto, completamente equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sequência V-F-F acerta apenas a primeira afirmativa, mas erra ao classificar a segunda como falsa (deveria ser V) e a terceira como falsa (de fato é F, mas como a segunda está errada, a sequência não corresponde à realidade). A segunda afirmativa é verdadeira por força do art. 115 CTN.

NÃO CAIA NESSA!

Grave os arts. 114, 115 e 116 do CTN. O art. 116, parágrafo único, é ponto frequente de pegadinha: a banca troca "poderá" por "não poderá" e acrescenta a exigência de autorização judicial. Lembre-se: a administração pode desconsiderar atos dissimulatórios independentemente de autorização judicial.

Gabarito: letra B.

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