Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDCAP 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg225855
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A tributação e o orçamento estão interligados, pois a arrecadação de tributos constitui a principal fonte de recursos do Estado, que são alocados e geridos por meio do orçamento público para financiar as despesas governamentais. Considerando as disposições contidas na Constituição Federal acerca da tributação e do orçamento, assinale a alternativa correta:
AO Sistema Tributário Nacional é o conjunto de normas que organiza a arrecadação de tributos no Brasil, distribuindo competências entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, ele deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente, apenas com relação aos impostos.
BSempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
CAs taxas são tributos cobrados pela administração pública como contraprestação pela prestação de um serviço específico ou pela utilização de um bem público, elas podem ser cobradas, por exemplo, para expedição de documentos ou manutenção de iluminação pública, e poderão ter base de cálculo própria de impostos.
DA legislação tributária compreende o conjunto de leis, decretos e normas que regulam a criação, arrecadação e fiscalização dos tributos. Ela define os direitos e obrigações dos contribuintes e da administração tributária, estabelecendo os procedimentos para o cumprimento das obrigações fiscais. As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos progressivos.
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GabaritoB — Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tributação e Orçamento – Sistema Tributário Nacional
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 145, §1º da Constituição Federal, que estabelece o princípio da capacidade contributiva para os impostos. As demais alternativas apresentam erros literais em relação ao texto constitucional.
A banca cobra o conhecimento literal dos §§ do art. 145 da CF/88. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Dispositivo Constitucional
Conteúdo do Dispositivo
Erro na Alternativa
A
Art. 145, §3º
O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.
Afirma que os princípios se aplicam "apenas com relação aos impostos", quando o dispositivo se refere ao Sistema Tributário Nacional como um todo.
B
Art. 145, §1º
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Nenhum. A alternativa reproduz fielmente o texto constitucional.
C
Art. 145, §2º
As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Afirma que as taxas "poderão ter base de cálculo própria de impostos", o que é vedado.
D
Art. 145, §1º (princípio da progressividade)
A progressividade é um dos meios para graduar os impostos segundo a capacidade econômica.
Afirma que as alterações na legislação tributária "buscarão atenuar efeitos progressivos", o que contraria o princípio da capacidade contributiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente se aplicam "apenas com relação aos impostos". O art. 145, §3º, porém, não faz essa restrição:
Art. 145, §3CF/88
O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
O dispositivo se refere ao Sistema Tributário Nacional como um todo, e não exclusivamente aos impostos. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve exatamente o art. 145, §1º da CF:
Art. 145, §1CF/88
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Não há qualquer acréscimo ou supressão. É a letra da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa comete dois erros: a) taxa não é contraprestação por "utilização de bem público" (a taxa é devida pelo exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviço público específico e divisível); b) afirma que as taxas "poderão ter base de cálculo própria de impostos", o que é vedado expressamente:
Art. 145, §2CF/88
As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Além disso, a taxa de iluminação pública foi declarada inconstitucional (Súmula 670 STF), mas o erro central é a possibilidade de base de cálculo de impostos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está na última frase: "As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos progressivos." O texto constitucional diz o contrário:
Art. 145, §4CF/88
As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos.
A banca trocou "regressivos" por "progressivos", que tem significado oposto no contexto tributário (progressividade aumenta a carga sobre maiores rendas; regressividade onera proporcionalmente mais os pobres).
NÃO CAIA NESSA!
A banca faz duas trocas de termos clássicas: na alternativa C, troca a proibição ("não poderão") por permissão ("poderão") quanto à base de cálculo das taxas; na alternativa D, inverte o sentido do §4º, substituindo "regressivos" por "progressivos". Fique atento a essas inversões literais – a banca exige a memorização exata do texto constitucional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)