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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IDCAP 2024

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg225856
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A suspensão do crédito tributário ocorre quando, por determinadas condições previstas em lei, a exigibilidade do tributo fica temporariamente interrompida, como nos casos de moratória ou parcelamento. Sobre as hipóteses de suspensão do crédito tributário, avalie as proposições:I. Moratória é hipótese de suspenção do crédito tributário.II. Depósito do montante integral é hipótese de suspenção do crédito tributário.III. Transação é hipótese de suspenção do crédito tributário.Assinale a alternativa correta:
  1. AApenas a proposição III está correta.
  2. BApenas as proposições II e III estão corretas.
  3. CApenas as proposições I e II estão corretas.
  4. DApenas a proposição II está correta.
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GabaritoC — Apenas as proposições I e II estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário

Gabarito: letra C. Apenas as proposições I e II estão corretas. A moratória e o depósito do montante integral são hipóteses legais de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, I e II). A transação, por sua vez, é causa de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, III), e não de suspensão. Portanto, a proposição III está incorreta.

O CTN estabelece, em seu art. 151, as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A Súmula 112 do STJ, por sua vez, reforça que o depósito deve ser integral e em dinheiro para suspender a exigibilidade. Já a transação, prevista no art. 156, III, extingue o crédito, e não o suspende.

Hipótese

Efeito no crédito tributário

Fundamento

Moratória

Suspensão

CTN, art. 151, I

Depósito do montante integral

Suspensão

CTN, art. 151, II

Transação

Extinção

CTN, art. 156, III

Item I — ✅ Correta

A moratória é causa de suspensão do crédito tributário, conforme art. 151, I, do CTN. Trata-se de prorrogação do prazo para pagamento, concedida por lei.

Item II — ✅ Correta

O depósito do montante integral também suspende a exigibilidade, conforme art. 151, II, do CTN, e deve ser integral e em dinheiro (STJ, Súmula 112).

Item III — ❌ Incorreta

A transação é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, III, do CTN), e não de suspensão. A banca induz ao erro ao confundir as duas categorias.

NÃO CAIA NESSA!

A transação é frequentemente confundida com suspensão, mas é um dos modos de extinção do crédito tributário. Memorize: suspensão = moratória, depósito, reclamações/recursos, liminar, tutela antecipada, parcelamento. Transação = extinção.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa C.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra C.

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