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Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — IDCAP 2024

Direito TributárioInfrações em Direito Tributário
Código
qg225860
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A responsabilidade por infrações tributárias é atribuída ao contribuinte ou responsável, independentemente de dolo ou culpa, com base na prática de atos que violem a legislação fiscal. O Art. 137, do Código Tributário Nacional, prevê que a responsabilidade é pessoal ao agente, no tocante às responsabilidades por infrações:I. Quanto às infrações conceituadas por Lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.II. Quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja acidental.III. Quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra a União.Assinale a alternativa correta:
  1. AApenas as proposições II e III estão corretas.
  2. BApenas a proposição II está correta.
  3. CApenas a proposição III está correta.
  4. DApenas a proposição I está correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas a proposição I está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade por Infrações no CTN — Art. 137

Gabarito: letra D. Apenas a proposição I está correta, nos termos do Art. 137 do Código Tributário Nacional. A banca testa a literalidade do dispositivo, trocando palavras-chave nas proposições II e III.

O Art. 137 estabelece os casos de responsabilidade pessoal do agente por infrações. Confira o texto literal:

Lei 5.172/1966 (CTN):

Art. 137 — A responsabilidade é pessoal ao agente: I — quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito; II — quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar; III — quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico: a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem; b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores; c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

Proposição I — ✅ Correta (única)

Reproduz fielmente o inciso I do Art. 137, com a ressalva correta (salvo exercício regular ou ordem expressa). Correta.

Proposição II — ❌ Incorreta

O texto original exige que o dolo específico seja elementar na definição da infração. A proposição troca por "acidental", o que altera completamente o sentido. Incorreta.

Proposição III — ❌ Incorreta

O inciso III, alínea 'c', estabelece a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado contra estas (ou seja, contra a própria pessoa jurídica). A proposição substitui "contra estas" por "contra a União", ampliando indevidamente o alcance. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui duas palavras cruciais: "elementar" por "acidental" (inciso II) e "contra estas" por "contra a União" (inciso III). O candidato distraído confia na memória aproximada e erra. Memorize a redação exata de cada alínea.

Portanto, apenas a proposição I está correta.

Gabarito: letra D

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