Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — IDCAP 2024
- Código
- qg225861
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- Prefeitura de Piúma - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- AF − F − F.
- BF − V − F.
- CF − F − V.
- DV − F − F.
GabaritoB — F − V − F.
Gabarito: letra B (F-V-F). A primeira afirmação erra ao atribuir à autoridade administrativa a opção pelo regime de caixa ou competência, quando na verdade a escolha é do contribuinte (Res. CGSN 140/2018, art. 16). A segunda afirmação está correta: não pode optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica ou que tenha sócio sociedade em conta de participação (LC 123/2006, art. 3º, §4º, II). A terceira afirmação inverte o comando: o valor do documento cancelado deve ser deduzido no período da tributação originária (Res. CGSN 140/2018, art. 18).
A banca explora duas trocas clássicas: (1) na primeira, o sujeito que faz a opção – o candidato confunde e pensa que é a autoridade, mas é o contribuinte; (2) na terceira, o verbo – a afirmação diz “não será deduzido”, mas a regra manda deduzir. Fique atento a essas inversões de sentido.
A afirmação diz que a opção pelo Regime de Competência ou Caixa é feita pela “autoridade administrativa”. No entanto, a Resolução CGSN 140/2018, art. 16, estabelece que a escolha é do contribuinte (ME ou EPP). Veja o trecho (com base no conteúdo de apoio):
Resolução CGSN 140/2018, art. 16: "A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte."
Portanto, a afirmação inverte o sujeito, sendo falsa.
A Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §4º, inciso II, veda o ingresso no Simples Nacional para pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica. Além disso, a Resolução CGSN 140/2018, art. 3º, também inclui a vedação para sociedades em conta de participação (consideradas como equiparadas). Assim, a pessoa jurídica ou entidade equiparada que tenha em seu capital outra pessoa jurídica ou sociedade em conta de participação não pode optar pelo Simples Nacional. Afirmação verdadeira.
A Resolução CGSN 140/2018, art. 18, determina exatamente o contrário: na hipótese de cancelamento de documento fiscal em período posterior, o valor cancelado deverá ser deduzido no período de apuração onde houve a tributação originária. A afirmação diz que “não será deduzido”, o que é incorreto.
Resolução CGSN 140/2018, art. 18: "Na hipótese de cancelamento de documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o valor do documento cancelado deverá ser deduzido no período de apuração no qual tenha havido a tributação originária, quando o cancelamento se der em período posterior."
Logo, a afirmação é falsa.
Conclusão: A sequência correta é F-V-F, correspondente à alternativa B.
Link permanente: /questoes/qg225861