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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — IDCAP 2024

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qg225861
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sobre as disposições contidas na Resolução CGSN n. 140/18, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):(__) A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pela autoridade administrativa.(__) Não poderá recolher os tributos pelo Simples Nacional a pessoa jurídica ou entidade equiparada de cujo capital participe outra pessoa jurídica ou sociedade em conta de participação.(__) Na hipótese de cancelamento de documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o valor do documento cancelado não será deduzido no período de apuração no qual tenha havido a tributação originária, quando o cancelamento se der em período posterior.Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
  1. AF − F − F.
  2. BF − V − F.
  3. CF − F − V.
  4. DV − F − F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F − V − F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Base de Cálculo, Vedações e Cancelamento (Res. CGSN 140/2018)

Gabarito: letra B (F-V-F). A primeira afirmação erra ao atribuir à autoridade administrativa a opção pelo regime de caixa ou competência, quando na verdade a escolha é do contribuinte (Res. CGSN 140/2018, art. 16). A segunda afirmação está correta: não pode optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica ou que tenha sócio sociedade em conta de participação (LC 123/2006, art. 3º, §4º, II). A terceira afirmação inverte o comando: o valor do documento cancelado deve ser deduzido no período da tributação originária (Res. CGSN 140/2018, art. 18).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas clássicas: (1) na primeira, o sujeito que faz a opção – o candidato confunde e pensa que é a autoridade, mas é o contribuinte; (2) na terceira, o verbo – a afirmação diz “não será deduzido”, mas a regra manda deduzir. Fique atento a essas inversões de sentido.

1ª afirmação — ❌ Falsa

A afirmação diz que a opção pelo Regime de Competência ou Caixa é feita pela “autoridade administrativa”. No entanto, a Resolução CGSN 140/2018, art. 16, estabelece que a escolha é do contribuinte (ME ou EPP). Veja o trecho (com base no conteúdo de apoio):

Resolução CGSN 140/2018, art. 16: "A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte."

Portanto, a afirmação inverte o sujeito, sendo falsa.

2ª afirmação — ✅ Verdadeira

A Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §4º, inciso II, veda o ingresso no Simples Nacional para pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica. Além disso, a Resolução CGSN 140/2018, art. 3º, também inclui a vedação para sociedades em conta de participação (consideradas como equiparadas). Assim, a pessoa jurídica ou entidade equiparada que tenha em seu capital outra pessoa jurídica ou sociedade em conta de participação não pode optar pelo Simples Nacional. Afirmação verdadeira.

3ª afirmação — ❌ Falsa

A Resolução CGSN 140/2018, art. 18, determina exatamente o contrário: na hipótese de cancelamento de documento fiscal em período posterior, o valor cancelado deverá ser deduzido no período de apuração onde houve a tributação originária. A afirmação diz que “não será deduzido”, o que é incorreto.

Resolução CGSN 140/2018, art. 18: "Na hipótese de cancelamento de documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o valor do documento cancelado deverá ser deduzido no período de apuração no qual tenha havido a tributação originária, quando o cancelamento se der em período posterior."

Logo, a afirmação é falsa.

Conclusão: A sequência correta é F-V-F, correspondente à alternativa B.

  1. 11ª: Opção pelo regimeFalsa
  2. 22ª: Vedação de participaçãoVerdadeira
  3. 33ª: Cancelamento de NFFalsa
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