Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDCAP 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg225862
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Acerca das finanças públicas brasileiras, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal, avalie as proposições:I. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.II. É autorizado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.III. O banco central não poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional.Assinale a alternativa correta:
AApenas a proposição II está correta.
BApenas a proposição I está correta.
CApenas a proposição III está correta.
DApenas as proposições II e III estão corretas.
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GabaritoB — Apenas a proposição I está correta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Finanças Públicas – Competência do Banco Central (art. 164 CF)
Gabarito: letra B (apenas a proposição I está correta). A Constituição Federal determina que a competência para emitir moeda é exclusiva do Banco Central (art. 164, caput), veda expressamente a concessão de empréstimos ao Tesouro Nacional (§1º) e autoriza a compra e venda de títulos da dívida pública com objetivos de política monetária (§2º). As proposições II e III invertem essas regras, portanto são falsas.
A questão exige o conhecimento literal do art. 164 da CF/1988. Vamos analisar cada proposição:
Art. 164, §1CF/88
Art. 164 — "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central."
§ 1º — "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."
§ 2º — "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros."
Proposição I — ✅ Correta
A proposição I reproduz fielmente o caput do art. 164: a emissão de moeda é competência exclusiva do Banco Central. Portanto, está correta.
Proposição II — ❌ Incorreta
O §1º do art. 164 veda expressamente a concessão de empréstimos pelo Banco Central ao Tesouro Nacional ou a qualquer entidade não financeira. A proposição II afirma que é autorizado, o que contraria o dispositivo. Errada.
Proposição III — ❌ Incorreta
O §2º do art. 164 autoriza o Banco Central a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com finalidade de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. A proposição III nega essa possibilidade, afirmando que o Banco Central não poderá fazê-lo. Errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "vedado" (proibido) por "autorizado" na proposição II, e o verbo "poderá" (permitido) por "não poderá" na proposição III. O candidato desatento pode confundir o sentido. Lembre-se: o Banco Central é proibido de emprestar ao Tesouro, mas pode negociar títulos no mercado.
Conclusão: Apenas a proposição I é verdadeira. Portanto, o gabarito é a letra B.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)