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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IDCAP 2024

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg225876
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Contabilidade
O crédito tributário é o valor devido ao Fisco pelo contribuinte, decorrente da obrigação tributária estabelecida por lei. Ele se constitui formalmente com o lançamento, que determina sua exigibilidade e possibilita a cobrança pela administração tributária. Acerca da isenção, modalidade de exclusão do crédito tributário, assinale a alternativa correta:
  1. AA isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
  2. BA isenção não pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
  3. CA isenção, quando concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
  4. DA isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante.
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GabaritoA — A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Isenção – Exclusão do Crédito Tributário

Gabarito: letra A. A isenção, ainda que prevista em contrato, depende sempre de lei que especifique as condições, requisitos, tributos abrangidos e, se for o caso, prazo de duração, conforme o art. 176 do CTN. As demais alternativas contrariam disposições expressas do CTN.

A questão exige conhecimento dos arts. 176 a 179 do CTN sobre isenção. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 176 do CTN:

Art. 176CTN

Art. 176 — A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a isenção não pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo. O art. 178 do CTN estabelece o contrário:

Art. 178CTN

Art. 178 — A isenção, salvo se concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

A regra geral é a possibilidade de revogação/modificação; a exceção é a isenção por prazo certo ou sob condições, que gera direito adquirido (não pode ser revogada). A alternativa B inverte a regra, sendo falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a isenção quando concedida em caráter geral é efetivada por despacho individual. O art. 179 do CTN determina justamente o oposto:

Art. 179CTN

Art. 179 — A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

A isenção geral dispensa requerimento individual; apenas a isenção não geral exige despacho. Logo, C está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a isenção não pode ser restrita a determinada região. O parágrafo único do art. 176 permite:

Código Tributário Nacional (CTN):

Parágrafo único — a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

Portanto, a restrição territorial é possível.

Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com o CTN, sendo o gabarito a letra A.

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Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra A

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