Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — IDCAP 2024
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
qg225878
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Contabilidade
Propriedade imóvel refere-se ao direito de posse, uso e disposição de bens fixos, como terrenos e edificações. Sobre as diversas modalidades de aquisição da propriedade imóvel previstas no Código Civil, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):(__) Uma das modalidades de aquisição por acessão é a usucapião.(__) A avulsão pode ser considerada uma modalidade de aquisição da propriedade imóvel.(__) Transfere-se entre vivos a propriedade mediante a tradição.Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
AF, F, V.
BV, F, F.
CF, F, F.
DF, V, F.
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GabaritoD — F, V, F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aquisição da Propriedade Imóvel (Código Civil)
Gabarito: letra D (F, V, F). A usucapião é forma autônoma de aquisição originária, não se enquadrando como acessão (que decorre de fatos naturais). A avulsão, por sua vez, é espécie de acessão e transfere a propriedade do terreno deslocado. Por fim, a propriedade imóvel se transfere entre vivos mediante registro do título, e não pela tradição, que é o modo próprio para bens móveis (CC, art. 1.226).
Aquisição da propriedade imóvel (CC)
1Formas autônomas
Usucapião (arts. 1.238-1.244)
Aquisição originária
Posse prolongada
Registro do título (art. 1.245)
Transmissão entre vivos
2Acessão (art. 1.248)
Aluvião
Avulsão (art. 1.250)
Força natural violenta
Indenização ao dono anterior
Formação de ilhas
Álveo abandonado
3Tradição (art. 1.226)
Só para bens móveis
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Item I — ❌ Falsa
Afirma que a usucapião é modalidade de acessão. Erro conceitual: a acessão abrange acréscimos por fenômenos naturais (aluvião, avulsão, formação de ilhas, álveo abandonado) – art. 1.248 do CC. Já a usucapião (arts. 1.238 a 1.244) é aquisição originária pela posse prolongada, independente de título. São institutos distintos, e a banca tenta confundir o candidato.
Item II — ✅ Verdadeira
A avulsão é, de fato, uma modalidade de acessão (art. 1.250 do CC), por meio da qual a propriedade da porção de terra destacada por força natural violenta é transferida ao proprietário do prédio que a recebe, mediante indenização. Portanto, constitui forma de aquisição da propriedade imóvel.
Item III — ❌ Falsa
A transferência da propriedade imóvel entre vivos exige o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do CC). A tradição (entrega da coisa) é o modo de transferência para bens móveis, conforme expressamente disposto:
Art. 1226CC
"Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição."
Logo, a afirmativa é falsa ao aplicar a tradição para imóveis.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (F, F, V)
Erro no item II: a avulsão é sim modalidade de aquisição (verdadeira), mas aqui é marcada como falsa; e o item III está incorreto como verdadeiro (a tradição não se aplica a imóveis).
Alternativa B — ❌ Incorreta (V, F, F)
Erro no item I: usucapião não é acessão (deveria ser F); os demais itens estão corretos, mas a sequência completa não corresponde.
Alternativa C — ❌ Incorreta (F, F, F)
Erro no item II: a avulsão é verdadeira, não falsa.
Alternativa D — ✅ Correta (F, V, F) ⟵ GABARITO
A sequência espelha exatamente o julgamento correto: usucapião não é acessão (F), avulsão é modalidade de aquisição (V), e tradição não transfere imóveis (F).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os modos de aquisição: (1) usucapião como acessão – são previstos separadamente no CC; (2) tradição como forma de transferência de imóveis – o artigo 1.226 deixa claro que a tradição é para móveis, enquanto o registro é exigido para imóveis (art. 1.245). Memorize essa diferença.