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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — IDCAP 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
qg225878
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Contabilidade
Propriedade imóvel refere-se ao direito de posse, uso e disposição de bens fixos, como terrenos e edificações. Sobre as diversas modalidades de aquisição da propriedade imóvel previstas no Código Civil, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):(__) Uma das modalidades de aquisição por acessão é a usucapião.(__) A avulsão pode ser considerada uma modalidade de aquisição da propriedade imóvel.(__) Transfere-se entre vivos a propriedade mediante a tradição.Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
  1. AF, F, V.
  2. BV, F, F.
  3. CF, F, F.
  4. DF, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aquisição da Propriedade Imóvel (Código Civil)

Gabarito: letra D (F, V, F). A usucapião é forma autônoma de aquisição originária, não se enquadrando como acessão (que decorre de fatos naturais). A avulsão, por sua vez, é espécie de acessão e transfere a propriedade do terreno deslocado. Por fim, a propriedade imóvel se transfere entre vivos mediante registro do título, e não pela tradição, que é o modo próprio para bens móveis (CC, art. 1.226).

Aquisição da propriedade imóvel (CC)
  • 1Formas autônomas
    • Usucapião (arts. 1.238-1.244)
      • Aquisição originária
      • Posse prolongada
    • Registro do título (art. 1.245)
      • Transmissão entre vivos
  • 2Acessão (art. 1.248)
    • Aluvião
    • Avulsão (art. 1.250)
      • Força natural violenta
      • Indenização ao dono anterior
    • Formação de ilhas
    • Álveo abandonado
  • 3Tradição (art. 1.226)
    • Só para bens móveis
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Item I — ❌ Falsa

Afirma que a usucapião é modalidade de acessão. Erro conceitual: a acessão abrange acréscimos por fenômenos naturais (aluvião, avulsão, formação de ilhas, álveo abandonado) – art. 1.248 do CC. Já a usucapião (arts. 1.238 a 1.244) é aquisição originária pela posse prolongada, independente de título. São institutos distintos, e a banca tenta confundir o candidato.

Item II — ✅ Verdadeira

A avulsão é, de fato, uma modalidade de acessão (art. 1.250 do CC), por meio da qual a propriedade da porção de terra destacada por força natural violenta é transferida ao proprietário do prédio que a recebe, mediante indenização. Portanto, constitui forma de aquisição da propriedade imóvel.

Item III — ❌ Falsa

A transferência da propriedade imóvel entre vivos exige o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do CC). A tradição (entrega da coisa) é o modo de transferência para bens móveis, conforme expressamente disposto:

Art. 1226CC

"Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição."

Logo, a afirmativa é falsa ao aplicar a tradição para imóveis.


Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta (F, F, V)

Erro no item II: a avulsão é sim modalidade de aquisição (verdadeira), mas aqui é marcada como falsa; e o item III está incorreto como verdadeiro (a tradição não se aplica a imóveis).

Alternativa B — ❌ Incorreta (V, F, F)

Erro no item I: usucapião não é acessão (deveria ser F); os demais itens estão corretos, mas a sequência completa não corresponde.

Alternativa C — ❌ Incorreta (F, F, F)

Erro no item II: a avulsão é verdadeira, não falsa.

Alternativa D — ✅ Correta (F, V, F) ⟵ GABARITO

A sequência espelha exatamente o julgamento correto: usucapião não é acessão (F), avulsão é modalidade de aquisição (V), e tradição não transfere imóveis (F).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os modos de aquisição: (1) usucapião como acessão – são previstos separadamente no CC; (2) tradição como forma de transferência de imóveis – o artigo 1.226 deixa claro que a tradição é para móveis, enquanto o registro é exigido para imóveis (art. 1.245). Memorize essa diferença.

Gabarito: letra D (F, V, F).

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