Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IDCAP 2024
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg225879
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Contabilidade
Crédito constituído é aquele formalizado e registrado como uma obrigação financeira certa e exigível, estando apto para cobrança judicial ou extrajudicial. Ele representa a concretização de um direito de crédito, devidamente reconhecido e documentado. Acerca da constituição do crédito tributário, assinale a alternativa correta:
ASalvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, nessa moeda ele deverá ser pago.
BO lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada.
CCompete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
DA atividade administrativa de lançamento é discricionária e facultativa.
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GabaritoC — Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
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Lançamento Tributário – Constituição do Crédito
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 142 do CTN, que define a competência privativa da autoridade administrativa para constituir o crédito tributário pelo lançamento, descrevendo as etapas do procedimento. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.
A banca testa o conhecimento literal dos artigos 142, 143 e 144 do CTN, além do caráter vinculado e obrigatório do lançamento. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 143 do CTN determina que, quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, a conversão em moeda nacional deve ser feita no lançamento, usando o câmbio do dia do fato gerador. A alternativa afirma que o pagamento seria na própria moeda estrangeira, o que é incorreto.
Art. 143CTN
Art. 143 — "Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segundo o art. 144 do CTN, o lançamento rege-se pela lei vigente na data do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada (princípio da ultratividade). A alternativa substitui "ainda que" por "salvo se", criando uma exceção inexistente.
Art. 144CTN
Art. 144 — "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do caput do art. 142 do CTN. A competência para constituir o crédito tributário pelo lançamento é privativa da autoridade administrativa, e o procedimento abrange verificar o fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o tributo, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, propor a penalidade.
Art. 142CTN
Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 142 estabelece que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. A alternativa a descreve como discricionária e facultativa, invertendo completamente o regime jurídico.
Código Tributário Nacional:
Parágrafo único — "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de expressões: na alternativa B, substitui "ainda que" por "salvo se", invertendo o sentido de ultratividade; na D, chama de discricionário o que a lei define como vinculado. A literalidade do CTN é a chave.