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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IDCAP 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg225881
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Contabilidade
A legislação tributária é o conjunto de normas que regula a criação, arrecadação e fiscalização de tributos, estabelecendo direitos e deveres entre o Fisco e os contribuintes. De acordo com o Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, em primeiro lugar:
  1. AOs princípios gerais de direito público.
  2. BA analogia.
  3. COs princípios gerais de direito tributário.
  4. DA equidade.
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GabaritoB — A analogia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integração da Legislação Tributária (art. 108 do CTN)

Gabarito: letra B. O Código Tributário Nacional estabelece, em seu art. 108, uma ordem sucessiva de integração para a hipótese de lacuna na legislação tributária. O primeiro instrumento a ser utilizado é a analogia. Vamos analisar cada alternativa.

Art. 108, §1CTN

Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I — a analogia;

II — os princípios gerais de direito tributário;

III — os princípios gerais de direito público;

IV — a eqüidade.

§ 1º — O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. § 2º — O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  1. 11º Analogia
  2. 22º Princípios gerais de direito tributário
  3. 33º Princípios gerais de direito público
  4. 44º Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Os princípios gerais de direito público" aparecem apenas em terceiro lugar na ordem do art. 108, inciso III. A autoridade não deve utilizá-los em primeiro lugar, mas somente após a analogia e os princípios gerais de direito tributário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A analogia é o primeiro recurso de integração, conforme inciso I do art. 108 do CTN. A autoridade deve, na ausência de disposição expressa, recorrer inicialmente à analogia, respeitando o limite do § 1º (não pode criar tributo por analogia).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Os princípios gerais de direito tributário" estão em segundo lugar (inciso II). Portanto, só devem ser utilizados após a analogia, não antes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A equidade é o último recurso, previsto no inciso IV. Além disso, seu emprego não pode dispensar pagamento de tributo devido (§ 2º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a pensar que os princípios gerais (de direito tributário ou de direito público) vêm sempre em primeiro lugar. Porém, o CTN estabelece uma ordem expressa e vinculante: analogia → princípios gerais de direito tributário → princípios gerais de direito público → equidade. Memorize a sequência.

Gabarito: letra B.

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