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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IDCAP 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg225883
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Contabilidade
A competência para instituição de impostos é dividida entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Cada ente federativo pode criar e cobrar os tributos de sua competência, respeitando os limites e princípios constitucionais. É correto afirmar que a competência para instituição de Impostos Extraordinários pertence:
  1. AAos Estados e aos Municípios, apenas.
  2. BAos Estados, apenas.
  3. CÀ União, aos Estados e aos Municípios.
  4. DÀ União, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — À União, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos Extraordinários – Competência

Gabarito: letra D. A competência para instituir Impostos Extraordinários (também chamados de impostos de guerra) é exclusiva da União, conforme o art. 154, II, da Constituição Federal. Esse tributo pode ser criado na iminência ou no caso de guerra externa, com fato gerador que pode coincidir com o de outros impostos, mas deve ser suprimido gradativamente quando cessarem as causas.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional, sem armadilhas ou interpretações alternativas.

Art. 154CF/88

Art. 154 – “A União poderá instituir:

II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.”

1Competência
Exclusiva da União
Estados
Municípios
2Requisitos
Iminência ou guerra externa
Fato gerador pode coincidir com outros
3Extinção
Supressão gradativa
Cessadas as causas
Impostos Extraordinários (art. 154, II)
LEVELsoulevel.com.br
Impostos Extraordinários (art. 154, II): Competência (Exclusiva da União, Estados, Municípios); Requisitos (Iminência ou guerra externa, Fato gerador pode coincidir com outros); Extinção (Supressão gradativa, Cessadas as causas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Estados e Municípios detêm a competência, mas o texto constitucional a atribui unicamente à União. Estados e Municípios não podem instituir impostos extraordinários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a competência apenas aos Estados, o que contraria o art. 154, II, que a confere exclusivamente à União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere competência concorrente entre União, Estados e Municípios. No entanto, a competência para impostos extraordinários é privativa da União, não sendo compartilhada com os demais entes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 154, II, da CF: a competência para instituir impostos extraordinários é da União, e apenas dela. A doutrina classifica essa como uma competência extraordinária da União.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D.

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