Questão de Direito Civil — Parte Geral — IDCAP 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
qg225888
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Contabilidade
Pessoas jurídicas são entidades formadas por um conjunto de pessoas ou bens, reconhecidas pela lei como sujeitos de direitos e obrigações. É correto afirmar que são pessoas jurídicas de direito público externo, nos termos do art. 42, do Código Civil:
AOs Estados Estrangeiros e todas as pessoas regidas pelo direito internacional público.
BA União.
COs Municípios.
DOs Estados Estrangeiros e todas as pessoas regidas pelo direito internacional público ou privado.
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GabaritoA — Os Estados Estrangeiros e todas as pessoas regidas pelo direito internacional público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pessoas jurídicas de direito público externo
Gabarito: letra A. Conforme o art. 42 do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas regidas pelo direito internacional público. A alternativa A reproduz exatamente esse dispositivo.
Art. 42CC
"São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 42 do CC, sem acréscimos ou supressões.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A União é pessoa jurídica de direito público interno, não externo. Está elencada no art. 41 do CC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os Municípios também são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41 do CC).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui indevidamente as pessoas regidas pelo direito internacional privado. O art. 42 limita-se ao direito internacional público. A banca tenta confundir ao ampliar o alcance.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere "ou privado" na alternativa D, estendendo o conceito além do que a lei prevê. O art. 42 é expresso: apenas o direito internacional público. Memorize: externo = público; interno = União, Estados, DF, Municípios (art. 41).