Questão de Direito Civil — Parte Geral — IDCAP 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
qg225891
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Contabilidade
Negócios jurídicos são atos voluntários que produzem efeitos jurídicos, como a criação, modificação ou extinção de direitos e obrigações entre as partes envolvidas. Acerca das regras gerais que regem os negócios jurídicos, assinale a alternativa correta:
AA incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
BA impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa.
CNão dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a quarenta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
DA validade da declaração de vontade dependerá de forma especial.
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GabaritoA — A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Negócios Jurídicos - Regras Gerais
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o art. 105 do Código Civil, que trata da invocação da incapacidade relativa. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos: B (art. 106), C (art. 108 – valor errado) e D (art. 107).
Critério
Art. 105 (Incapacidade relativa)
Art. 106 (Impossibilidade do objeto)
Art. 107 (Forma)
Art. 108 (Escritura pública)
Regra
Não pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio
Impossibilidade relativa não invalida o negócio
Validade não depende de forma especial
Essencial para direitos reais sobre imóveis
Exceção
Aproveita a co-interessados capazes se o objeto for indivisível
Cessa antes da condição → válido
Quando a lei exigir forma especial
Valor superior a 30 salários mínimos
Valência
[+] Regra correta (gabarito)
[-] Alternativa B erra ao inverter
[-] Alternativa D erra ao afirmar que depende
[-] Alternativa C erra o valor (40 em vez de 30)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 105CC
Art. 105 — A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
A redação é copiada fielmente do dispositivo, que estabelece a regra de que a incapacidade relativa não pode ser usada em benefício próprio pela outra parte, nem aproveita a co-interessados capazes, exceto se o objeto for indivisível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma: "A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa." Porém, o art. 106 do CC determina o contrário:
Art. 106CC
Art. 106 — A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
O erro está em inverter a regra: a impossibilidade relativa não invalida o negócio, e não o contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o valor para exigência de escritura pública é "superior a quarenta vezes o maior salário mínimo". O art. 108 fixa o valor em trinta vezes:
Art. 108CC
Art. 108 — Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Portanto, o número correto é 30, e não 40.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial." O art. 107 estabelece o oposto:
Art. 107CC
Art. 107 — A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
A regra é a liberdade de forma, exceto quando a lei exigir forma especial. A alternativa inverte o princípio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três armadilhas clássicas: inversão de sentido (B e D) e troca de número (C). Em B, troca "não invalida" por "invalida"; em D, troca "não dependerá" por "dependerá"; em C, o valor correto é 30, não 40 salários mínimos. Memorize esses artigos pela literalidade!