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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — IDCAP 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
qg225892
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Contabilidade
Os poderes inerentes à propriedade permitem ao proprietário usar, gozar, dispor do bem e reavê-lo de quem injustamente o possua. De acordo com o Código Civil, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Sobre o tema da posse, é correto afirmar que:
  1. AÉ justa a posse que for violenta, clandestina ou precária.
  2. BO possuidor com justo título não tem por si a presunção de boa-fé.
  3. CEm qualquer hipótese entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
  4. DConsidera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
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GabaritoD — Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Posse – Detenção e classificações

Gabarito: letra D. A única alternativa que reproduz fielmente o texto do Código Civil é a D, que define detentor como aquele que, em relação de dependência, conserva a posse em nome de outrem (art. 1.198). As demais contrariam a literalidade dos arts. 1.200, 1.201 e 1.203.

A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos sobre posse no Código Civil. Para acertar, basta confrontar cada afirmativa com o texto legal.

1Justa (art. 1.200)
Violenta
Clandestina
Precária
2Boa-fé (art. 1.201)
Com justo título → [+] Presume-se
Sem justo título → Não se presume
3Caráter (art. 1.203)
Mantém o da aquisição
Salvo prova em contrário
4Detenção (art. 1.198)
Relação de dependência
Conserva em nome de outrem
Cumpre ordens/instruções
Posse (CC)
LEVELsoulevel.com.br
Posse (CC): Justa (art. 1.200) (Violenta, Clandestina, Precária); Boa-fé (art. 1.201) (Com justo título → [+] Presume-se, Sem justo título → Não se presume); Caráter (art. 1.203) (Mantém o da aquisição, Salvo prova em contrário); Detenção (art. 1.198) (Relação de dependência, Conserva em nome de outrem, Cumpre ordens/instruções)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Art. 1.200 – Código Civil:

É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

A alternativa inverte o sentido: afirma que a posse é justa quando for violenta, clandestina ou precária. Erro: troca do termo 'não'.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 1.201, parágrafo único – Código Civil:

O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

A alternativa diz que o possuidor com justo título não tem a presunção de boa-fé. Erro: nega a regra legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 1.203 – Código Civil:

Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

A alternativa suprime a ressalva "salvo prova em contrário", tornando a afirmação absoluta. Erro: generalização indevida (exceção ignorada).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 1.198 – Código Civil:

Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

A alternativa reproduz exatamente o conceito legal de detentor. Correta.

🎯 Pegadinha: A banca aposta na confusão entre o texto correto e seu oposto (A e B) ou na omissão de ressalvas (C). Leia sempre a literalidade – o Código Civil é expresso e não admite interpretações contrárias nesses pontos.

Gabarito: letra D.

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