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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDCAP 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg225899
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Direito
O fato gerador é o evento que, segundo a legislação tributária, dá origem à obrigação de pagar um tributo, sendo um conceito central para a definição das responsabilidades fiscais. Salvo disposição legal em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existente seus efeitos:
  1. ATratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
  2. BTratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
  3. CTratando-se de situação jurídica, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
  4. DTratando-se de situação de fato, desde a data da criação legal do tributo.
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GabaritoB — Tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador e seu Momento de Ocorrência (CTN, art. 116)

Gabarito: letra B. O CTN estabelece que, salvo disposição legal em contrário, o fato gerador considera-se ocorrido, para situação de fato, no momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios (art. 116, I). A alternativa B reproduz exatamente esse dispositivo.

A questão exige o conhecimento literal do art. 116 do CTN, que diferencia o momento conforme a natureza da situação:

Art. 116CTN

Art. 116 — Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

I — tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

II — tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável.

Fato gerador (CTN, art. 116)
  • 1Situação de fato
    • Circunstâncias materiais se verificam
  • 2Situação jurídica
    • Constituição definitiva
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que para situação de fato o momento é a constituição definitiva. Isso corresponde, na verdade, ao critério do inciso II (situação jurídica). Há uma troca de conceitos: a banca inverteu os incisos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 116, I do CTN, com a redação correta: "desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui à situação jurídica o momento próprio da situação de fato (verificação das circunstâncias materiais). Novamente a banca promoveu a troca de incisos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inova ao estabelecer o momento como "a data da criação legal do tributo", critério inexistente no CTN. O fato gerador pode ocorrer muito depois da criação do tributo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca deliberadamente os momentos previstos nos incisos I e II do art. 116. O candidato deve memorizar que:

  • Situação de fato → momento das circunstâncias materiais.

  • Situação jurídica → momento da constituição definitiva.

Gabarito: letra B.

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