Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDCAP 2024
- Código
- qg225901
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- Prefeitura de Piúma - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Direito
- AF − F − V.
- BV − F − F.
- CV − V − V.
- DF − V − V.
GabaritoD — F − V − V.
Gabarito: letra D (F – V – V). A primeira afirmação é falsa porque o art. 113, §3º do CTN prevê a conversão da obrigação acessória em principal pelo descumprimento. A segunda e a terceira estão em conformidade com o caput e §1º do mesmo artigo.
A banca cobra a literalidade dos §§ do art. 113 do CTN. Vamos analisar cada item:
Art. 113, § 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
O enunciado diz que a obrigação acessória não se converterá em principal – isso contraria frontalmente o §3º. A conversão ocorre sim, gerando uma obrigação principal de pagar multa. Portanto, a afirmativa é FALSA.
Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.
A classificação binária está expressa no caput. Logo, a afirmativa é VERDADEIRA.
Art. 113, § 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
A redação é idêntica à do §1º. Todos os elementos estão corretos: surgimento com o fato gerador, objeto (pagamento de tributo ou multa) e extinção com o crédito. Afirmativa VERDADEIRA.
Sequência: F – V – V, que corresponde à alternativa D.
A primeira afirmação é a pegadinha clássica: o candidato pode pensar que a obrigação acessória nunca se torna principal, mas o CTN é claro ao dizer que a inobservância a converte em principal quanto à penalidade. Memorize o §3º do art. 113.
Gabarito: letra D (F – V – V).
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