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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — IDCAP 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
qg225903
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Direito
O Código Civil brasileiro estrutura normas que regulam relações jurídicas, sendo fundamental para a organização social e econômica. Acerca dos efeitos da posse previstos no Código Civil, assinale a alternativa correta:
  1. AO possuidor não poderá intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
  2. BO possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que não der causa.
  3. CO possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
  4. DO possuidor de má-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
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GabaritoC — O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da Posse no Código Civil

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o caput do art. 1.210 do CC, que consagra os efeitos possessórios: manutenção, reintegração e seguro de violência iminente. As demais alternativas distorcem o texto legal (A inverte permissão, B inverte responsabilidade, D atribui a má-fé direito que é da boa-fé).

A banca testa o conhecimento literal dos artigos que regem os efeitos da posse (arts. 1.210 a 1.222 do CC). Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação da Alternativa

Dispositivo Legal Correspondente

Correto?

Razão da Correção/Incorreção

A

O possuidor não poderá intentar ação contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo.

Art. 1.212, CC

Inverte o sentido da lei: o possuidor pode (e não "não pode") intentar a ação.

B

O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração, ainda que não der causa.

Art. 1.217, CC

Inverte a regra: o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração a que não der causa.

C

O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Art. 1.210, caput, CC

Reproduz fielmente o texto legal, que consagra os três remédios possessórios.

D

O possuidor de má-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

Arts. 1.214 e 1.216, CC

Atribui à má-fé direito que é da boa-fé (art. 1.214); o possuidor de má-fé deve restituir todos os frutos (art. 1.216).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o possuidor não poderá intentar ação contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo. O art. 1.212 diz exatamente o oposto:

Art. 1212CC

O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

A banca inseriu a negativa "não poderá", invertendo o sentido da norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração, ainda que não der causa. O art. 1.217 estabelece a isenção de responsabilidade:

Art. 1217CC

O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

Logo, o possuidor de boa-fé só responde se der causa; do contrário, está exonerado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve o caput do art. 1.210:

Art. 1210CC

O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

É a redação literal do dispositivo, que elenca os três remédios possessórios: manutenção (turbação), reintegração (esbulho) e interdito proibitório (violência iminente).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao possuidor de má-fé o direito aos frutos percebidos enquanto durar a posse. Na verdade, esse direito é do possuidor de boa-fé (art. 1.214). O possuidor de má-fé deve restituir todos os frutos colhidos e percebidos, conforme o art. 1.216:

Art. 1214CC

O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

Art. 1216CC

O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

Portanto, o possuidor de má-fé não tem direito aos frutos; ao contrário, deve restituí-los.


NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sujeito (boa-fé vs. má-fé) e o verbo (pode vs. não pode, responde vs. não responde). Memorize os artigos 1.210, 1.212, 1.214, 1.216 e 1.217 — eles são campeões de cobrança em provas de Direito Civil.

Gabarito: letra C.

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