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Questão de Direito Civil — Parte Geral — IDCAP 2024

Direito CivilParte Geral
Código
qg225905
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Direito
Os direitos de personalidade são direitos fundamentais e inalienáveis, inerentes à dignidade e integridade da pessoa humana. Acerca das disposições do Código Civil sobre os direitos de personalidade, assinale a alternativa correta:
  1. AInclusive por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
  2. BPode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
  3. CEm se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até segundo grau.
  4. DÉ válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para antes ou depois da morte.
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GabaritoB — Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Personalidade no Código Civil

Gabarito: letra B. A alternativa B transcreve fielmente o art. 12 do Código Civil, que autoriza exigir a cessação de ameaça ou lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções legais. As demais alternativas desviam dos textos dos arts. 13, 14 e parágrafo único do art. 12 do CC, conforme se verifica a seguir.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A troca o termo "salvo" por "inclusive", invertendo a regra do art. 13. O candidato desatento pode achar que a redação está correta, mas a lei diz exatamente o oposto. Fique atento a essas inversões sutis!

Direitos da personalidade (CC)
  • 1Art. 12 — Cessação de ameaça/lesão
    • Exigir cessação
    • Perdas e danos
    • Sem prejuízo de outras sanções
    • Legitimação (morto)
      • Cônjuge sobrevivente
      • Parente em linha reta
      • Colateral até 4º grau
  • 2Art. 13 — Disposição do corpo (vivo)
    • Regra: [-] defeso
    • Exceção: [+] exigência médica
  • 3Art. 14 — Disposição do corpo (morto)
    • Válida
    • Objetivo científico ou altruístico
    • Gratuita
    • Só para depois da morte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 13 do CC estabelece: "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo...". A alternativa diz "Inclusive por exigência médica", o que contraria a lei. O correto é que a disposição do corpo é proibida, exceto quando há exigência médica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reprodução literal do art. 12 do CC:

Art. 12CC

Código Civil, Art. 12: "Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."

Perfeita correspondência com o enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 12 do CC determina:

Art. 12CC

Código Civil, art. 12, parágrafo único: "Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."

A alternativa reduz o grau para "segundo grau", o que está errado. A legitimação alcança colaterais até o 4º grau.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 14 do CC prevê:

Art. 14CC

Código Civil, Art. 14: "É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte."

A alternativa inclui "antes ou depois da morte". A lei só autoriza a disposição para depois da morte; antes da morte, a regra é do art. 13 (proibição, salvo exigência médica). Além disso, a disposição deve ser gratuita, o que a alternativa respeita, mas o erro temporal a torna incorreta.

Conclusão: A única alternativa que coincide exatamente com o texto legal é a B.

Gabarito: letra B.

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