Questão de Direito Civil — Parte Geral — IDCAP 2024
- Código
- qg225907
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- Prefeitura de Piúma - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Direito
- AErro acidental.
- BLesão.
- CErro substancial.
- DDolo.
GabaritoC — Erro substancial.
Gabarito: letra C. A situação narrada configura erro substancial (art. 139 do Código Civil), pois Alana incidiu em falsa percepção sobre a qualidade essencial do objeto (acreditava ser ouro, era bijuteria), e esse erro foi determinante para a celebração do contrato. Como Lara não contribuiu, não há dolo. O erro é substancial, e não acidental, porque atinge a própria substância da coisa. Lesão não se aplica.
A banca testa a diferença entre as espécies de vício de consentimento. No Código Civil, o erro é a falsa representação da realidade que vicia a vontade. Distingue-se em:
Erro substancial: recai sobre a essência da coisa ou qualidade essencial (art. 139, I e II).
Erro acidental: recai sobre qualidades secundárias (não anula o negócio).
Dolo: exige conduta (ação ou omissão) de alguém para induzir ou manter o erro.
Lesão: exige prestação manifestamente desproporcional em razão de premente necessidade ou inexperiência (art. 157).
Defeito do Negócio Jurídico | Conceito | Requisitos | Aplicação ao Caso |
|---|---|---|---|
Erro substancial | Falsa percepção sobre a essência ou qualidade essencial do objeto (art. 139, I e II, CC). | Erro determinante para a vontade; recai sobre a substância ou qualidade essencial; a outra parte não precisa ter contribuído. | Alana acreditava que o colar era de ouro puro (qualidade essencial), o que foi determinante para a compra. Lara não contribuiu, mas o erro é substancial. |
Erro acidental | Falsa percepção sobre qualidades secundárias ou acessórias do objeto (art. 139, parágrafo único, CC). | Erro não influencia a declaração de vontade; recai sobre características irrelevantes. | A qualidade "ser de ouro" foi determinante para Alana; não se trata de qualidade acessória. |
Lesão | Prestação manifestamente desproporcional, obtida aproveitando-se da premente necessidade ou inexperiência da vítima (art. 157, CC). | Desproporção objetiva; exploração da necessidade/inexperiência; dolo de aproveitamento. | Não há desproporção manifesta (preço pode ser compatível com bijuteria) nem exploração de necessidade/inexperiência por Lara. |
Dolo | Conduta (ação ou omissão) de alguém para induzir ou manter o erro da outra parte (art. 145, CC). | Intenção de enganar; participação ativa ou omissiva do agente. | Lara não contribuiu para o engano de Alana; não há dolo. |
O erro acidental (art. 139, parágrafo único) é aquele que não influencia a declaração de vontade ou recai sobre qualidades acessórias. Aqui, a qualidade "ser de ouro" foi determinante — se Alana soubesse que era bijuteria, não teria contratado. Logo, não é acidental.
A lesão (art. 157) pressupõe uma prestação manifestamente desproporcional, obtida aproveitando-se da necessidade ou inexperiência da vítima. No caso, houve apenas o engano unilateral de Alana; Lara não se aproveitou de nenhuma situação especial, e não há desequilíbrio objetivo — o preço pago pode ser o mesmo de uma bijuteria comum.
O erro de Alana foi sobre a qualidade essencial do colar (ser ouro puro), conforme art. 139, I, do CC: "o efeito essencial do erro é anular o negócio, salvo se a outra pessoa o aceitar". O erro é substancial porque recai sobre a substância da coisa, e foi determinante para a vontade. Lara, sendo inocente, não desnatura o erro — o negócio é anulável por erro substancial.
O dolo (art. 145) exige a intenção de enganar, com ação ou omissão dolosa do outro contratante. O enunciado afirma que "Lara não teve nenhuma contribuição para o engano de Alana". Portanto, não há dolo. O erro é espontâneo, sem artifício externo.
A banca pode confundir o candidato ao mencionar "engano" e fazer pensar em dolo. Mas a chave é a ausência de conduta da vendedora. Além disso, cuidado para não confundir erro acidental com substancial: o erro acidental não anula o negócio; o substancial, sim. Aqui, a qualidade "ouro" é essencial.
Gabarito: letra C — erro substancial.
Link permanente: /questoes/qg225907