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Questão de Direito Civil — Parte Geral — IDCAP 2024

Direito CivilParte Geral
Código
qg225907
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Direito
Alana celebrou com Lara um contrato de compra e venda de um colar, que Alana acreditava se tratar de ouro puro em razão da cor e do brilho, o que foi fator determinante para a celebração do negócio. Após a aquisição, Alana levou o referido colar para uma avaliação em um ourives, ocasião em que foi informada que se tratava, na verdade, de uma bijuteria. Considerando que Lara não teve nenhuma contribuição para o engano de Alana, é correto afirmar que o defeito do negócio jurídico apresentado se refere ao:
  1. AErro acidental.
  2. BLesão.
  3. CErro substancial.
  4. DDolo.
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GabaritoC — Erro substancial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defeitos do Negócio Jurídico — Erro substancial

Gabarito: letra C. A situação narrada configura erro substancial (art. 139 do Código Civil), pois Alana incidiu em falsa percepção sobre a qualidade essencial do objeto (acreditava ser ouro, era bijuteria), e esse erro foi determinante para a celebração do contrato. Como Lara não contribuiu, não há dolo. O erro é substancial, e não acidental, porque atinge a própria substância da coisa. Lesão não se aplica.

A banca testa a diferença entre as espécies de vício de consentimento. No Código Civil, o erro é a falsa representação da realidade que vicia a vontade. Distingue-se em:

  • Erro substancial: recai sobre a essência da coisa ou qualidade essencial (art. 139, I e II).

  • Erro acidental: recai sobre qualidades secundárias (não anula o negócio).

  • Dolo: exige conduta (ação ou omissão) de alguém para induzir ou manter o erro.

  • Lesão: exige prestação manifestamente desproporcional em razão de premente necessidade ou inexperiência (art. 157).

Defeito do Negócio Jurídico

Conceito

Requisitos

Aplicação ao Caso

Erro substancial

Falsa percepção sobre a essência ou qualidade essencial do objeto (art. 139, I e II, CC).

Erro determinante para a vontade; recai sobre a substância ou qualidade essencial; a outra parte não precisa ter contribuído.

Alana acreditava que o colar era de ouro puro (qualidade essencial), o que foi determinante para a compra. Lara não contribuiu, mas o erro é substancial.

Erro acidental

Falsa percepção sobre qualidades secundárias ou acessórias do objeto (art. 139, parágrafo único, CC).

Erro não influencia a declaração de vontade; recai sobre características irrelevantes.

A qualidade "ser de ouro" foi determinante para Alana; não se trata de qualidade acessória.

Lesão

Prestação manifestamente desproporcional, obtida aproveitando-se da premente necessidade ou inexperiência da vítima (art. 157, CC).

Desproporção objetiva; exploração da necessidade/inexperiência; dolo de aproveitamento.

Não há desproporção manifesta (preço pode ser compatível com bijuteria) nem exploração de necessidade/inexperiência por Lara.

Dolo

Conduta (ação ou omissão) de alguém para induzir ou manter o erro da outra parte (art. 145, CC).

Intenção de enganar; participação ativa ou omissiva do agente.

Lara não contribuiu para o engano de Alana; não há dolo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro acidental (art. 139, parágrafo único) é aquele que não influencia a declaração de vontade ou recai sobre qualidades acessórias. Aqui, a qualidade "ser de ouro" foi determinante — se Alana soubesse que era bijuteria, não teria contratado. Logo, não é acidental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lesão (art. 157) pressupõe uma prestação manifestamente desproporcional, obtida aproveitando-se da necessidade ou inexperiência da vítima. No caso, houve apenas o engano unilateral de Alana; Lara não se aproveitou de nenhuma situação especial, e não há desequilíbrio objetivo — o preço pago pode ser o mesmo de uma bijuteria comum.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O erro de Alana foi sobre a qualidade essencial do colar (ser ouro puro), conforme art. 139, I, do CC: "o efeito essencial do erro é anular o negócio, salvo se a outra pessoa o aceitar". O erro é substancial porque recai sobre a substância da coisa, e foi determinante para a vontade. Lara, sendo inocente, não desnatura o erro — o negócio é anulável por erro substancial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O dolo (art. 145) exige a intenção de enganar, com ação ou omissão dolosa do outro contratante. O enunciado afirma que "Lara não teve nenhuma contribuição para o engano de Alana". Portanto, não há dolo. O erro é espontâneo, sem artifício externo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato ao mencionar "engano" e fazer pensar em dolo. Mas a chave é a ausência de conduta da vendedora. Além disso, cuidado para não confundir erro acidental com substancial: o erro acidental não anula o negócio; o substancial, sim. Aqui, a qualidade "ouro" é essencial.

Gabarito: letra C — erro substancial.

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