Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — IDCAP 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg225911
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Direito
O crédito tributário por homologação ocorre quando o contribuinte apura e recolhe o tributo antecipadamente, sujeitando-se à posterior confirmação pela autoridade fiscal. Acerca do lançamento do crédito tributário por homologação, é correto afirmar que, se a lei não fixar prazo para que ele aconteça:
AO prazo será dois anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
BO prazo será cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
CO prazo será três anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DO prazo será um ano, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — O prazo será cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento por Homologação – Prazo Supletivo
Gabarito: letra B. O crédito tributário por homologação, quando a lei não fixar prazo para a homologação, será homologado tacitamente após cinco anos da ocorrência do fato gerador, salvo dolo, fraude ou simulação (CTN, art. 150, §4º). Esse é o prazo supletivo previsto no Código Tributário Nacional, e a alternativa B o reproduz fielmente.
A questão exige conhecimento literal do art. 150, §4º, do CTN, que regula o lançamento por homologação. O dispositivo é claro:
Art. 150, §4CTN
Art. 150, §4º — "Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."
As demais alternativas apresentam prazos incorretos:
1Lei não fixa prazo
25 anos do fato gerador
3Fazenda silencia?
4[+] Homologação tácita
5[-] Dolo/fraude/simulação impede
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de dois anos. O CTN não prevê esse prazo para a homologação tácita. O erro é pura invenção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 150, §4º do CTN: prazo de cinco anos com a ressalva de dolo, fraude ou simulação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de três anos. Esse prazo não consta no art. 150, §4º e não corresponde a nenhuma regra de homologação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de um ano. Também sem amparo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca prazos diferentes (2, 3, 1 ano) para confundir o candidato que não memorizou o número exato. O prazo de 5 anos é o único previsto no §4º do art. 150. Cuidado também para não confundir com outros prazos do CTN, como a decadência de 5 anos do art. 173 (que tem regras de contagem distintas) ou a prescrição de 5 anos do art. 174. Aqui é hipótese específica de homologação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 150, §4º: "cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado... considera-se homologado... salvo dolo, fraude ou simulação". Esse dispositivo é recorrente em provas de Direito Tributário.