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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — IDCAP 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
qg225912
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Direito
O Código Civil organiza e regula diversos aspectos da vida civil, assegurando direitos e definindo obrigações. Acerca dos bens reciprocamente considerados, assinale a alternativa que está de acordo com o Código Civil:
  1. APrincipal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
  2. BEnquanto ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos não podem ser objeto de negócio jurídico.
  3. CSão pertenças os bens que, constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
  4. DOs negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, como regra geral.
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GabaritoA — Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens reciprocamente considerados

Gabarito: letra A. A alternativa transcreve fielmente o art. 92 do Código Civil, que define bem principal e acessório. As demais alternativas contrariam os arts. 93, 94 e 95 do mesmo diploma.

A questão cobra a literalidade dos dispositivos sobre classificação dos bens. É essencial memorizar as definições exatas, pois a banca costuma inverter termos ou substituir "não" por "sim".

Citações legais:

Código Civil:

Art. 92 — "Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal."

Art. 93 — "São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."

Art. 94 — "Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso."

Art. 95 — "Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o caput do art. 92 do Código Civil. A definição de bem principal (existe sobre si) e acessório (depende do principal) está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que frutos e produtos "não podem ser objeto de negócio jurídico" enquanto não separados. O art. 95 do CC determina exatamente o oposto: podem ser objeto de negócio jurídico, mesmo antes da separação. Portanto, a alternativa contraria dispositivo expresso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define pertenças como bens que "constituindo partes integrantes". O art. 93 do CC, porém, diz que pertenças são os bens que não constituem partes integrantes. A troca da palavra "não" inverte completamente o conceito, confundindo pertenças com partes integrantes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que os negócios jurídicos sobre o bem principal abrangem as pertenças "como regra geral". O art. 94 determina justamente o contrário: a regra é que não abrangem, salvo exceções (lei, vontade ou circunstâncias). Logo, a afirmação é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Atenção às palavras "não constituindo" (art. 93) e "não abrangem" (art. 94) — a banca adora retirar a negativa e fazer o candidato errar. Leia com cuidado cada artigo e confirme o sentido exato.

Gabarito: letra A.

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