Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDCAP 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg225916
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Direito
O imposto é uma espécie de tributo que não exige uma contraprestação direta ao contribuinte, sendo utilizado para financiar as atividades do Estado. Em relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, nos termos da Lei Complementar n. 116/03, assinale a alternativa correta:
AOs Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo tácito a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
BA base de cálculo do imposto é metade do preço do serviço.
CContribuinte é o prestador do serviço.
DContribuinte é o tomador do serviço.
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GabaritoC — Contribuinte é o prestador do serviço.
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ISS (Imposto sobre Serviços) - Sujeito Passivo, Base de Cálculo e Responsabilidade
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, nos termos da Lei Complementar 116/2003, o contribuinte do ISS é o prestador do serviço. As demais alternativas incorrem em erros: a alternativa A troca "expresso" por "tácito" (art. 6º), a B afirma que a base de cálculo é metade do preço (art. 7º determina que é o preço do serviço), e a D atribui a condição de contribuinte ao tomador, que não é o contribuinte padrão.
ISS (LC 116/2003): Contribuinte (Prestador do serviço); Base de cálculo (Preço do serviço); Responsabilidade tributária (Atribuição expressa (lei municipal), A terceiro vinculado ao fato gerador, Exclui ou é supletiva, Inclui multa e acréscimos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no termo "tácito". O art. 6º da LC 116/2003 determina que a atribuição de responsabilidade a terceiro deve ser feita de modo expresso, e não tácito.
Art. 6LC-116-2003
Art. 6º — "Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais."
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 7º da LC 116/2003 define a base de cálculo do ISS como o preço do serviço, não a metade.
Art. 7LC-116-2003
Art. 7º — "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço."
Logo, a afirmação de que seria "metade do preço" é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contribuinte do ISS é o prestador do serviço. Essa é a regra geral contida na LC 116/2003, que define o sujeito passivo. A alternativa reproduz fielmente essa condição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O tomador do serviço não é o contribuinte do ISS. Embora a lei possa atribuir responsabilidade tributária ao tomador em algumas hipóteses (substituição tributária), o contribuinte é o prestador. A alternativa equivoca-se ao inverter os papéis.