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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IDCAP 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg225917
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Direito
As regras são normas ou diretrizes estabelecidas para orientar comportamentos e procedimentos dentro de um determinado sistema jurídico ou social. Sobre as regras de constituição do crédito tributário, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):(__)Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.(__)A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.(__)A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução.Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
  1. AF − F − V.
  2. BV − V − V.
  3. CV − F − F.
  4. DV − V − F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V − V − F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento tributário e constituição do crédito

Gabarito: letra D (V, V, F). A primeira afirmação reproduz literalmente o art. 142 do CTN; a segunda corresponde ao parágrafo único do mesmo artigo, que estabelece a natureza vinculada e obrigatória do lançamento; a terceira, porém, inverte o sentido do art. 146 do CTN, que determina que a modificação de critérios jurídicos só se aplica a fatos geradores posteriores, e não anteriores.

1ª afirmação — ✅ Verdadeira

A banca copia o teor do caput do art. 142 do CTN, que define o lançamento como procedimento administrativo privativo da autoridade administrativa. Confira o texto literal:

Art. 142CTN

Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Portanto, a assertiva é verdadeira, pois reproduz fielmente o dispositivo.

2ª afirmação — ✅ Verdadeira

O parágrafo único do art. 142 do CTN é inequívoco:

Art. 142CTN

A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Assim, a autoridade fiscal não possui discricionariedade: ao constatar o fato gerador, deve constituir o crédito. A omissão dolosa ou culposa acarreta responsabilidade funcional. Afirmação correta.

3ª afirmação — ❌ Falsa (pegadinha clássica)

A banca troca o termo "posteriormente" por "anteriormente", invertendo o sentido do art. 146 do CTN:

Art. 146CTN

A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento sòmente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

Logo, a alteração de critérios jurídicos não retroage para atingir fatos geradores anteriores; ela vale apenas para fatos futuros (posteriores à modificação). A assertiva diz o oposto, sendo falsa.

Lançamento tributário (art. 142 CTN)
  • 1Natureza
    • Privativo da autoridade administrativa
    • Vinculado e obrigatório
    • Responsabilidade funcional se omitir
  • 2Procedimento
    • Verificar fato gerador
    • Determinar matéria tributável
    • Calcular tributo devido
    • Identificar sujeito passivo
    • Propor penalidade cabível
  • 3Modificação de critérios (art. 146)
    • Só para fatos geradores posteriores
    • Não retroage a fatos anteriores
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NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "posteriormente" por "anteriormente" — inversão típica que testa a literalidade do art. 146. O candidato desatento confirma como verdadeira sem notar a troca. Atenção redobrada a advérbios temporais: na lei, a modificação de critérios jurídicos só atinge fatos geradores posteriores.

Conclusão

Ordem correta: V, V, F → alternativa D.

Gabarito: letra D

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