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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IDCAP 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg225918
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Direito
A incorporação, fusão e desmembramento de municípios são procedimentos administrativos-territoriais previstos na Constituição Federal, notadamente no artigo 18, §4º. Tais processos visam a reorganização geopolítica dos entes municipais, conforme parâmetros de viabilidade econômica, administrativa e populacional. De acordo com o referido dispositivo constitucional, analise as proposições abaixo:I.A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.II.A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dependerão de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos.III.A consulta às populações dos Municípios diretamente envolvidos deverá ser posterior à divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.Assinale a alternativa CORRETA:
  1. AAs proposições I e III são verdadeiras e a proposição II é falsa.
  2. BAs proposições I, II e III são falsas.
  3. CAs proposições I, II e III são verdadeiras.
  4. DAs proposições II e III são verdadeiras e a proposição I é falsa.
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GabaritoA — As proposições I e III são verdadeiras e a proposição II é falsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios

Gabarito: Alternativa A. As proposições I e III estão corretas, e a proposição II é falsa, pois o art. 18, §4º da Constituição Federal exige consulta prévia mediante plebiscito, e não referendo. O texto constitucional também determina que a criação etc. se faça por lei estadual dentro de período fixado por lei complementar federal (I) e que a consulta ocorra após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal (III).

Art. 18, §4CF/88

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Proposição I — ✅ Correta

A proposição reproduz fielmente a primeira parte do §4º: "far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal". A exigência de lei complementar federal federal (ainda não editada) é um requisito de eficácia limitada da norma.

Proposição II — ❌ Incorreta

A Constituição determina consulta prévia mediante plebiscito, e não referendo. Plebiscito é a consulta prévia ao ato legislativo; referendo é posterior. A banca troca o instituto, o que torna a proposição falsa.

Proposição

Conteúdo

Conforme Art. 18, §4º CF/88?

Observação

I

Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.

✅ Verdadeira

Reproduz fielmente a primeira parte do dispositivo.

II

A consulta prévia às populações dos Municípios envolvidos será mediante referendo.

❌ Falsa

O dispositivo exige plebiscito (consulta prévia), e não referendo (consulta posterior).

III

A consulta às populações deverá ser posterior à divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

✅ Verdadeira

O texto constitucional determina que a consulta ocorra "após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal".

  1. 1Lei complementar federal fixa período
  2. 2Estudos de Viabilidade Municipal
  3. 3Publicação dos estudos
  4. 4Consulta plebiscitária prévia
  5. 5Lei estadual cria o município
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NÃO CAIA NESSA!

É clássica a confusão entre plebiscito (consulta prévia) e referendo (consulta posterior). O art. 18, §4º exige plebiscito — nunca referendo. Na dúvida, lembre: criação de ente federativo novo sempre pede plebiscito (prévio).

Proposição III — ✅ Correta

O §4º exige que a consulta seja após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, conforme a expressão "após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei". A ordem é: elaboração e publicação dos estudos → consulta plebiscitária → lei estadual.

Conclusão: Apenas as proposições I e III são verdadeiras, o que corresponde à alternativa A.

Gabarito: letra A.

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