Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — IDCAP 2024
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
qg225920
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Piúma - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Direito
Logo em seu Título I, a Constituição Federal elenca os Princípios Fundamentais, considerados os pilares estruturantes do Estado Democrático de Direito. Com base no que dispõe o texto constitucional, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE um fundamento da República Federativa do Brasil:
ADefesa da paz.
BDignidade da pessoa humana.
CRepúdio ao terrorismo e ao racismo.
DPrevalência dos direitos humanos.
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GabaritoB — Dignidade da pessoa humana.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Fundamentais da República
Gabarito: letra B. A dignidade da pessoa humana está expressamente prevista como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. As demais alternativas (defesa da paz, repúdio ao terrorismo e ao racismo, prevalência dos direitos humanos) pertencem ao rol de princípios que regem as relações internacionais do Brasil, elencados no art. 4º, e não são fundamentos.
A banca explora a confusão entre os dois institutos: o art. 1º enumera os fundamentos (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político), enquanto o art. 4º traz os princípios das relações internacionais (independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos, concessão de asilo político).
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos I — a soberania II — a cidadania III — a dignidade da pessoa humana IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V — o pluralismo político
NÃO CAIA NESSA!
A banca propositalmente mistura os fundamentos (art. 1º) com os princípios das relações internacionais (art. 4º). O candidato que decorou a lista, mas não separou os artigos, pode marcar qualquer uma das outras alternativas. Lembre-se: o art. 1º é a identidade interna do Estado; o art. 4º são as diretrizes externas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Defesa da paz" é um princípio que rege as relações internacionais do Brasil (art. 4º, VI), não um fundamento da República. O erro está em classificar como fundamento algo que pertence a outro rol constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A "dignidade da pessoa humana" é o inciso III do art. 1º da CF/88. É a base axiológica de todo o ordenamento jurídico brasileiro e um dos pilares do Estado Democrático de Direito. A alternativa transcreve exatamente um dos fundamentos constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Repúdio ao terrorismo e ao racismo" é igualmente um princípio das relações internacionais (art. 4º, VIII). Não consta no art. 1º como fundamento. A confusão é frequente porque ambos os artigos estão no Título I (Princípios Fundamentais), mas em artigos distintos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Prevalência dos direitos humanos" é o inciso II do art. 4º, princípio internacional. Mais uma vez, a alternativa troca o artigo correto. Vale notar que a dignidade da pessoa humana (fundamento) e a prevalência dos direitos humanos (princípio internacional) são conceitos próximos, mas ocupam lugares diferentes na Constituição.
Critério
Art. 1º (Fundamentos)
Art. 4º (Princípios Internacionais)
Finalidade
Estrutura interna do Estado
Relações externas
Exemplos
Soberania, cidadania, dignidade
Independência nacional, defesa da paz
Localização
Incisos I a V
Incisos I a X
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, identifique rapidamente se a alternativa se refere à "essência" do Estado brasileiro (art. 1º) ou à sua atuação no cenário internacional (art. 4º). Se mencionar "relações internacionais", automaticamente não é fundamento.