Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — IDCAP 2024
Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
- Código
- qg226184
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- Prefeitura de Piúma - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor PA
A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, operacionaliza o direito constitucional de acesso à informação pública, conforme previsto na Constituição Federal, estabelecendo mecanismos e procedimentos específicos para assegurar a transparência e a publicidade de dados governamentais. Contudo, apesar da publicidade ser o preceito geral, algumas informações podem sofrer restrições de acesso. Acerca das restrições de acesso à informações, com base no que dispõe a LAI, analise as afirmativas abaixo e as classifique em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):(__) Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.(__) As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas deverão ser objeto de restrição de acesso.(__) São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam, dentre outras hipóteses, pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população e pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional.(__) Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; secreta: 15 (quinze) anos e reservada: 5 (cinco) anos.(__) Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação será automaticamente destruída.Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de julgamento:
- AF - F - V - V - V.
- BV - V - F - F - V.
- CV - F - V - V - F.
- DV - V - V - V - V.