Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Serra (Espírito Santo) — IDCAP 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Serra (Espírito Santo)
- Código
- qg227661
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- Prefeitura de Serra - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Obras
Nos termos da Lei Complementar nº 05/23, do Município de Serra/ES, os projetos de edificações ou condomínios já aprovados, a contar da vigência desta Lei, terão o prazo improrrogável de:
- A03 meses para início das obras, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do licenciamento de construção ou de aprovação do projeto.
- B12 meses para início das obras, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do licenciamento de construção ou de aprovação do projeto.
- C04 meses para início das obras, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do licenciamento de construção ou de aprovação do projeto.
- D08 meses para início das obras, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do licenciamento de construção ou de aprovação do projeto.
- E06 meses para início das obras, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do licenciamento de construção ou de aprovação do projeto.