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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Serra (Espírito Santo) — IDCAP 2024

Legislação MunicipalLegislação do Município de Serra (Espírito Santo)
Código
qg227661
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Obras
Nos termos da Lei Complementar nº 05/23, do Município de Serra/ES, os projetos de edificações ou condomínios já aprovados, a contar da vigência desta Lei, terão o prazo improrrogável de:
  1. A03 meses para início das obras, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do licenciamento de construção ou de aprovação do projeto.
  2. B12 meses para início das obras, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do licenciamento de construção ou de aprovação do projeto.
  3. C04 meses para início das obras, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do licenciamento de construção ou de aprovação do projeto.
  4. D08 meses para início das obras, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do licenciamento de construção ou de aprovação do projeto.
  5. E06 meses para início das obras, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do licenciamento de construção ou de aprovação do projeto.
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GabaritoB — 12 meses para início das obras, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do licenciamento de construção ou de aprovação do projeto.

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