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Questão de Direito do Consumidor — Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos — IDCAP 2024

Direito do ConsumidorQualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
Código
qg227680
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Proteção e Defesa do Consumidor
De acordo com o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores:
  1. AIndependentemente da existência de culpa, pelos defeitos relativos à prestação dos serviços e por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
  2. BSomente se os danos ocorrerem por circunstâncias alheias ao modo de fornecimento do serviço.
  3. CApenas se houver comprovação de culpa do fornecedor.
  4. DApenas quando a culpa exclusiva for do consumidor.
  5. ESomente se o serviço for considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Independentemente da existência de culpa, pelos defeitos relativos à prestação dos serviços e por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Fornecedor de Serviços no CDC

Gabarito: letra A. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços: ele responde independentemente da existência de culpa pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo.

Art. 14CDC

Art. 14 — "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

A banca cobra a literalidade do caput do art. 14, que estabelece a regra geral de responsabilidade objetiva. As demais alternativas tentam confundir o candidato com hipóteses de exclusão, inversão do ônus ou exigência de culpa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o caput do art. 14 do CDC. O fornecedor de serviços responde objetivamente (independentemente de culpa) por defeitos na prestação e por informações insuficientes/inadequadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade só existe se os danos ocorrerem por circunstâncias alheias ao modo de fornecimento do serviço. É o oposto: o fornecedor responde justamente pelos defeitos relativos à prestação do serviço (e por informações insuficientes), e não por circunstâncias externas. Além disso, a responsabilidade é objetiva, não condicionada a esse tipo de situação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade à comprovação de culpa do fornecedor. O art. 14 é expresso ao dizer "independentemente da existência de culpa". Trata-se de responsabilidade objetiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o fornecedor só responde quando a culpa exclusiva for do consumidor. Na verdade, a culpa exclusiva do consumidor é uma das causas excludentes de responsabilidade (art. 14, §3º, II), e não condição para a responsabilidade. A regra geral é a responsabilidade objetiva; se o fornecedor provar a culpa exclusiva do consumidor, ele se exime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o serviço só é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. O art. 14, §2º estabelece exatamente o contrário: "O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas". Portanto, a adoção de novas técnicas não gera, por si só, a caracterização de defeito.

Gabarito: letra A.

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