Responsabilidade Civil do Fornecedor de Serviços no CDC
Gabarito: letra A. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços: ele responde independentemente da existência de culpa pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 14CDC
Art. 14 — "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
A banca cobra a literalidade do caput do art. 14, que estabelece a regra geral de responsabilidade objetiva. As demais alternativas tentam confundir o candidato com hipóteses de exclusão, inversão do ônus ou exigência de culpa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve exatamente o caput do art. 14 do CDC. O fornecedor de serviços responde objetivamente (independentemente de culpa) por defeitos na prestação e por informações insuficientes/inadequadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade só existe se os danos ocorrerem por circunstâncias alheias ao modo de fornecimento do serviço. É o oposto: o fornecedor responde justamente pelos defeitos relativos à prestação do serviço (e por informações insuficientes), e não por circunstâncias externas. Além disso, a responsabilidade é objetiva, não condicionada a esse tipo de situação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade à comprovação de culpa do fornecedor. O art. 14 é expresso ao dizer "independentemente da existência de culpa". Trata-se de responsabilidade objetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o fornecedor só responde quando a culpa exclusiva for do consumidor. Na verdade, a culpa exclusiva do consumidor é uma das causas excludentes de responsabilidade (art. 14, §3º, II), e não condição para a responsabilidade. A regra geral é a responsabilidade objetiva; se o fornecedor provar a culpa exclusiva do consumidor, ele se exime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o serviço só é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. O art. 14, §2º estabelece exatamente o contrário: "O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas". Portanto, a adoção de novas técnicas não gera, por si só, a caracterização de defeito.
Gabarito: letra A.