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Questão de Direito do Consumidor — Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor — IDCAP 2024

Direito do ConsumidorDisposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
Código
qg227681
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Proteção e Defesa do Consumidor
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quem pode ser considerado consumidor?
  1. ASomente pessoas jurídicas que adquirem produtos ou serviços para revenda.
  2. BSomente pessoas físicas que adquirem produtos ou serviços para uso pessoal.
  3. CQualquer pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
  4. DApenas consumidores individuais que não participam de uma coletividade.
  5. ESomente entidades públicas que utilizam produtos ou serviços em atividades governamentais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Qualquer pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definição de Consumidor no CDC

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. As demais alternativas restringem indevidamente o conceito.

Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor):

Art. 2º — Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único — Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Critério

Consumidor (art. 2º)

Equiparado (parágrafo único)

Quem pode ser

Pessoa física ou jurídica

Coletividade de pessoas (ainda que indetermináveis)

Condição

Destinatário final

Intervenção nas relações de consumo

Excluídos

Intermediário (revenda)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas pessoas jurídicas que adquirem para revenda são consumidores. O CDC não exige que a aquisição seja para uso próprio: o critério é ser destinatário final. Quem adquire para revenda é intermediário, não consumidor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe o conceito a pessoas físicas. O art. 2º inclui expressamente pessoas jurídicas como consumidores.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 2º: qualquer pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a consumidores individuais, desconsiderando que a coletividade de pessoas (ainda que indetermináveis) também é equiparada a consumidora (parágrafo único do art. 2º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe a entidades públicas. O CDC não faz essa limitação; consumidor pode ser qualquer pessoa, pública ou privada, desde que destinatário final.

Gabarito: letra C.

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