Questão de Direito do Consumidor — Direitos Básicos do Consumidor — IDCAP 2024
Direito do Consumidor›Direitos Básicos do Consumidor
Código
qg227685
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Proteção e Defesa do Consumidor
Conforme prevê o Decreto nº 7.962/13, qual é a responsabilidade do fornecedor em relação ao direito de arrependimento do consumidor?
AO consumidor só pode exercer o direito de arrependimento através de uma visita presencial à loja.
BO direito de arrependimento não implica a rescisão dos contratos acessórios.
CO fornecedor deve permitir o exercício do direito de arrependimento exclusivamente por telefone.
DO fornecedor pode cobrar uma taxa pelo exercício do direito de arrependimento.
EO fornecedor deve informar de forma clara e ostensiva os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento, permitir que seja exercido pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, comunicar imediatamente a instituição financeira ou administradora do cartão de crédito para que a transação não seja lançada ou seja estornado o valor, e enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
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GabaritoE — O fornecedor deve informar de forma clara e ostensiva os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento, permitir que seja exercido pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, comunicar imediatamente a instituição financeira ou administradora do cartão de crédito para que a transação não seja lançada ou seja estornado o valor, e enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
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Direito de Arrependimento no CDC e no Decreto 7.962/2013
Gabarito: letra E. O direito de arrependimento (ou de reflexão) está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, e o Decreto nº 7.962/2013 detalha as obrigações do fornecedor no comércio eletrônico. O fornecedor deve: informar clara e ostensivamente os meios adequados para o exercício do direito; permitir que seja exercido pela mesma ferramenta utilizada na contratação; comunicar imediatamente a instituição financeira ou administradora do cartão de crédito para evitar o lançamento ou estornar o valor; e enviar confirmação imediata do recebimento da manifestação. A alternativa E reúne todas essas obrigações.
As demais alternativas contrariam o sistema protetivo do CDC:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de arrependimento só pode ser exercido por visita presencial. O art. 49 do CDC assegura o direito justamente para contratações fora do estabelecimento comercial, permitindo a desistência por qualquer meio (telefone, internet, correspondência).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o direito de arrependimento não implica a rescisão dos contratos acessórios. O CDC, em seu art. 54-F, § 1º, determina o contrário:
Art. 54-F, §1CDC
Art. 54-F, § 1º — "O exercício do direito de arrependimento nas hipóteses previstas neste Código, no contrato principal ou no contrato de crédito, implica a resolução de pleno direito do contrato que lhe seja conexo."
Logo, o exercício do direito de arrependimento resolve os contratos acessórios automaticamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que o fornecedor deve permitir o exercício exclusivamente por telefone. O art. 49 do CDC não impõe exclusividade; ao contrário, o Decreto 7.962/2013 exige que o fornecedor disponibilize meios adequados e eficazes, e permita o exercício pela mesma ferramenta utilizada na contratação (art. 5º, II, do decreto).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê que o fornecedor pode cobrar uma taxa pelo exercício do direito de arrependimento. O parágrafo único do art. 49 do CDC é expresso:
Art. 49CDC
Art. 49, Parágrafo único — "Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."
Não há possibilidade de cobrança de taxa; a devolução deve ser integral e imediata.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente as obrigações do fornecedor nos termos do art. 49 do CDC e dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 7.962/2013: informação clara, exercício pela mesma ferramenta, comunicação à instituição financeira e confirmação imediata. Tudo isso visa facilitar o exercício do direito de arrependimento e proteger o consumidor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere limitações (presencial, telefone, taxa, não rescisão) que não existem no sistema consumerista. O direito de arrependimento é amplo e o fornecedor tem o dever de facilitá-lo, não restringi-lo.