Questão de Direito do Consumidor — Prescrição e decadência — IDCAP 2024
Direito do Consumidor›Prescrição e decadência
Código
qg227686
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Proteção e Defesa do Consumidor
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
A30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 45 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
B50 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
C30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
D15 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
E60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
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GabaritoC — 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
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Prazo decadencial para reclamação de vícios aparentes no CDC
Gabarito: letra C. Conforme o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo decadencial para reclamar de vícios aparentes é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para duráveis — exatamente o que descreve a alternativa C.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, que estabelece prazos distintos conforme a natureza do produto/serviço. Trata-se de decadência, e não de prescrição, e os prazos são contados a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço (art. 26, §1º).
Art. 26CDC
Art. 26 — O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I — trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II — noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Natureza do Produto/Serviço
Prazo Decadencial (art. 26 CDC)
Fundamento Legal
Não duráveis
30 dias
Art. 26, I
Duráveis
90 dias
Art. 26, II
Vícios aparentes (art. 26 CDC)
1Não duráveis
30 dias
2Duráveis
90 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta 45 dias para duráveis, quando o correto é 90 dias. Não há previsão de 45 dias para nenhuma hipótese no art. 26.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica 50 dias para não duráveis e 90 para duráveis; o prazo para não duráveis é 30, e não 50.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha fielmente os prazos do art. 26, I e II: 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz 15 dias para não duráveis e 60 para duráveis — ambos incorretos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta o prazo dos duráveis (90), mas erra o dos não duráveis ao apontar 60 dias em vez de 30.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, associe: produtos que duram pouco (perecíveis, serviços rápidos) → prazo menor (30 dias); produtos que duram mais (eletrodomésticos, imóveis) → prazo maior (90 dias).
Gabarito: letra C — 30 dias para não duráveis e 90 para duráveis.