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Questão de Direito do Consumidor — Prescrição e decadência — IDCAP 2024

Direito do ConsumidorPrescrição e decadência
Código
qg227686
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Proteção e Defesa do Consumidor
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
  1. A30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 45 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  2. B50 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  3. C30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  4. D15 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  5. E60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo decadencial para reclamação de vícios aparentes no CDC

Gabarito: letra C. Conforme o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo decadencial para reclamar de vícios aparentes é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para duráveis — exatamente o que descreve a alternativa C.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, que estabelece prazos distintos conforme a natureza do produto/serviço. Trata-se de decadência, e não de prescrição, e os prazos são contados a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço (art. 26, §1º).

Art. 26CDC

Art. 26 — O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I — trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II — noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Natureza do Produto/Serviço

Prazo Decadencial (art. 26 CDC)

Fundamento Legal

Não duráveis

30 dias

Art. 26, I

Duráveis

90 dias

Art. 26, II

Vícios aparentes (art. 26 CDC)
  • 1Não duráveis
    • 30 dias
  • 2Duráveis
    • 90 dias
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta 45 dias para duráveis, quando o correto é 90 dias. Não há previsão de 45 dias para nenhuma hipótese no art. 26.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indica 50 dias para não duráveis e 90 para duráveis; o prazo para não duráveis é 30, e não 50.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha fielmente os prazos do art. 26, I e II: 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz 15 dias para não duráveis e 60 para duráveis — ambos incorretos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta o prazo dos duráveis (90), mas erra o dos não duráveis ao apontar 60 dias em vez de 30.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, associe: produtos que duram pouco (perecíveis, serviços rápidos) → prazo menor (30 dias); produtos que duram mais (eletrodomésticos, imóveis) → prazo maior (90 dias).

Gabarito: letra C — 30 dias para não duráveis e 90 para duráveis.

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