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Questão de Direito Sanitário — Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária — IDCAP 2024

Direito SanitárioSistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Código
qg227699
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Sanitária
Conforme previsão da Lei nº 9.782/99, consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:I.Medicamentos de uso humano e animal, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias.II.Orgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições.III.Radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia.Assinale a alternativa correta:
  1. AApenas as proposições I e III estão corretas.
  2. BApenas a proposição III está correta.
  3. CApenas as proposições II e III estão corretas.
  4. DApenas a proposição II está correta.
  5. EApenas as proposições I e II estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas as proposições II e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.782/1999 — Bens e produtos sob controle da ANVISA

Gabarito: letra C. Apenas as proposições II e III estão corretas. A proposição I erra ao incluir medicamentos de uso animal, que são de competência do Ministério da Agricultura (MAPA), e não da ANVISA. A Lei 9.782/1999, em seu art. 8º, estabelece que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária controla exclusivamente bens e produtos de uso humano, excluindo os de uso veterinário.

A questão exige conhecer o rol de produtos sujeitos à vigilância sanitária pela ANVISA. A principal pegadinha é a inclusão de medicamentos de uso animal, que muitos candidatos podem entender como parte do controle da ANVISA, mas não o são.

Proposição I — ❌ Incorreta

Afirma que medicamentos de uso humano e animal são controlados pela ANVISA. O art. 8º da Lei 9.782/1999 menciona apenas medicamentos de uso humano. Os medicamentos de uso animal são fiscalizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com base na Lei 9.782/1999 (que não os inclui) e em legislação específica.

Proposição II — ✅ Correta

"Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições." Os órgãos e tecidos humanos para transplante são controlados pela ANVISA por meio do Sistema Nacional de Transplantes. A menção a "veterinários" refere-se a tecidos de origem animal (xenoenxertos) utilizados em reconstituições em humanos, que também são regulados pela ANVISA. Portanto, a proposição está correta.

Proposição III — ✅ Correta

"Radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia." Esses produtos são expressamente sujeitos à vigilância sanitária pela ANVISA, conforme a Lei 9.782/1999 e normas complementares. Estão corretos.

Critério

Proposição I

Proposição II

Proposição III

Conteúdo

Medicamentos de uso humano e animal

Órgãos/tecidos humanos e veterinários para transplante/reconstituição

Radioisótopos, radiofármacos e produtos radioativos para diagnóstico/terapia

Competência ANVISA?

❌ Não (uso animal é MAPA)

✅ Sim

✅ Sim

Base legal

Art. 8º, Lei 9.782/99 (só uso humano)

Art. 8º, Lei 9.782/99 + Sistema Nacional de Transplantes

Art. 8º, Lei 9.782/99 + normas complementares

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência da ANVISA (que regula produtos de uso humano) pela do MAPA (produtos de uso animal). Lembre-se: medicamentos veterinários não são fiscalizados pela ANVISA, mas sim pelo Ministério da Agricultura.

Conclusão: Corretas as proposições II e III → alternativa C.

Gabarito: letra C.

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