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Questão de Direito Sanitário — Sistema Único de Saúde - SUS — IDCAP 2024

Direito SanitárioSistema Único de Saúde - SUS
Código
qg227702
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Sanitária
De acordo com a Lei nº 8.080/90, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas. Quais são as condições e obrigações associadas ao acompanhante e à unidade de saúde?
  1. AA unidade de saúde não precisa informar sobre esse direito, pois é uma obrigação implícita.
  2. BO acompanhante deve ser um profissional de saúde indicado pela unidade.
  3. CA paciente pode indicar livremente seu acompanhante, que deve manter o sigilo das informações de saúde.
  4. DO direito ao acompanhante só se aplica em casos de sedação.
  5. EA renúncia ao direito de acompanhante não precisa ser formalizada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A paciente pode indicar livremente seu acompanhante, que deve manter o sigilo das informações de saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito ao acompanhante na Lei 8.080/90

Gabarito: letra C. A Lei 8.080/90, em seu Art. 19-J (redação dada pela Lei 14.737/2023), assegura a toda mulher o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos, sendo o acompanhante de livre indicação da paciente e obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde. É exatamente o que afirma a alternativa C.

Art. 19-J, §1Lei-8080

“Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.”

§ 1º: “O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a unidade de saúde não precisa informar sobre o direito, por ser uma obrigação implícita. O próprio Art. 19-J, §3º, determina que as unidades de saúde devem manter, em local visível, aviso informando sobre esse direito. Logo, a informação é obrigatória e explícita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o acompanhante deve ser profissional de saúde indicado pela unidade. O §1º é claro: o acompanhante é de livre indicação da paciente (ou de seu representante legal). Apenas em situações específicas (sedação sem indicação ou ambiente cirúrgico/UTI com restrições) a unidade pode indicar um profissional, mas essa não é a regra geral.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o previsto no §1º: livre indicação do acompanhante pela paciente e dever de sigilo. Perfeita consonância com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita o direito a casos de sedação. O caput do Art. 19-J garante o direito em todas as consultas, exames e procedimentos, independentemente de sedação. A sedação apenas acrescenta regras especiais (indicação subsidiária pela unidade, renúncia formal, etc.), mas não é condição para o direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispensa a formalização da renúncia. O §2º-A exige que a renúncia ao acompanhante, em caso de sedação, seja feita por escrito, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada pela paciente e arquivada no prontuário. Portanto, a renúncia deve ser formalizada.

Gabarito: letra C.

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