Direito ao acompanhante na Lei 8.080/90
Gabarito: letra C. A Lei 8.080/90, em seu Art. 19-J (redação dada pela Lei 14.737/2023), assegura a toda mulher o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos, sendo o acompanhante de livre indicação da paciente e obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde. É exatamente o que afirma a alternativa C.
Art. 19-J, §1Lei-8080
“Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.”
§ 1º: “O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a unidade de saúde não precisa informar sobre o direito, por ser uma obrigação implícita. O próprio Art. 19-J, §3º, determina que as unidades de saúde devem manter, em local visível, aviso informando sobre esse direito. Logo, a informação é obrigatória e explícita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o acompanhante deve ser profissional de saúde indicado pela unidade. O §1º é claro: o acompanhante é de livre indicação da paciente (ou de seu representante legal). Apenas em situações específicas (sedação sem indicação ou ambiente cirúrgico/UTI com restrições) a unidade pode indicar um profissional, mas essa não é a regra geral.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o previsto no §1º: livre indicação do acompanhante pela paciente e dever de sigilo. Perfeita consonância com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita o direito a casos de sedação. O caput do Art. 19-J garante o direito em todas as consultas, exames e procedimentos, independentemente de sedação. A sedação apenas acrescenta regras especiais (indicação subsidiária pela unidade, renúncia formal, etc.), mas não é condição para o direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispensa a formalização da renúncia. O §2º-A exige que a renúncia ao acompanhante, em caso de sedação, seja feita por escrito, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada pela paciente e arquivada no prontuário. Portanto, a renúncia deve ser formalizada.
Gabarito: letra C.