Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — IDCAP 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg227703
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Sanitária
A Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta uma série de dispositivos constitucionais que preveem o direito fundamental de acesso à informação. Com base naquilo que dispõe a LAI, assinale a opção CORRETA:
AAs autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios não estão subordinadas ao regime da LAI.
BO órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso à informação disponível no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de responsabilização.
CAs informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como ultrassecretas e ficarão sob sigilo pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos.
DA observância do sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção é uma das diretrizes a serem seguidas na execução dos procedimentos de acesso à informação, previstos na LAI.
EÉ dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
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GabaritoE — É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o dever do Estado de garantir o acesso à informação com procedimentos objetivos, ágeis, transparentes e em linguagem clara, conforme os princípios e diretrizes da LAI. As demais alternativas contêm erros quanto à abrangência dos sujeitos, prazos, classificação de sigilo e inversão do binômio publicidade/sigilo.
A banca testa o conhecimento literal dos principais dispositivos da LAI. A chave é conhecer o Art. 1º (sujeição), Art. 11 (prazo de resposta), Art. 24 (classificação de sigilo) e as diretrizes do Art. 3º da LAI (publicidade como regra, sigilo como exceção).
LAI (Lei 12.527/2011): Sujeição (Art. 1º) (Administração direta, Autarquias, fundações, EP, SEM, Entidades controladas); Prazo de acesso (Art. 11) (Imediato, 20 dias (prorrogável +10)); Classificação de sigilo (Art. 24) (Ultrassecreta: 25 anos, Segurança do Presidente e família); Diretrizes (Art. 3º) (Publicidade como regra, Sigilo como exceção); Dever do Estado (Art. 5º) (Procedimentos objetivos e ágeis, Transparência e linguagem clara)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos não se subordinam à LAI. O erro é frontal: o Art. 1º, parágrafo único, II, da LAI inclui expressamente essas entidades no regime da lei. Veja:
Art. 1Lei-12527
Art. 1º, parágrafo único — "Subordinam-se ao regime desta Lei: [...] II — as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo máximo para conceder acesso à informação disponível é de 180 dias. O Art. 11, caput, determina acesso imediato; se não for possível, o prazo é de 20 dias, prorrogável por mais 10 (total 30). O prazo de 180 dias não existe na LAI.
Art. 11, §1Lei-12527
Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível." § 1º — "Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias." § 2º — "O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente."
Assim, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que informações sobre segurança do Presidente, Vice-Presidente e respectivos familiares são classificadas como ultrassecretas por 25 anos. O Art. 24, §2º, da LAI estabelece que tais informações são reservadas e ficam sob sigilo até o término do mandato (ou último mandato, em caso de reeleição).
Art. 24, §2Lei-12527
Art. 24, § 2º — "As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição."
Erro: classificação e prazo estão trocados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a diretriz é "sigilo como preceito geral e publicidade como exceção". A LAI, em seu Art. 3º, I, determina exatamente o oposto: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". A alternativa inverte o binômio.
Art. 3Lei-12527
Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;"
Portanto, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o dever do Estado de garantir o acesso à informação mediante procedimentos objetivos, ágeis, transparentes, claros e em linguagem de fácil compreensão. Isso está alinhado com o espírito da LAI, que visa democratizar o acesso. Embora não haja um artigo único com essa redação exata, o Art. 5º da LAI (não transcrito no canônico) e as diretrizes do Art. 3º corroboram esse entendimento. A alternativa está correta.