Questão de Engenharia Civil — Drenagem — IDCAP 2024
Engenharia Civil›Drenagem
Código
qg227710
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Urbanas
Acerca da taxa de permeabilidade, nos termos da regulamentação dada Lei Complementar nº 05/23, do Município de Serra/ES, assinale a alternativa correta:
AO reservatório de acumulação de água deve ser dependente do reservatório para água tratada.
BA água contida pelo reservatório de acumulação de água poderá ser utilizada para finalidades não potáveis, ou possuir sistema de válvula capaz de conter a água por no mínimo 5 horas após o fim das chuvas, antes de ser despejada na rede pública de drenagem.
CA taxa de permeabilidade é o índice que se obtém dividindo-se a área total permeável pela área do terreno onde a edificação será implantada, conforme fórmula TP = AP x 200/AT.
DA taxa de permeabilidade preconizada nesta Seção não poderá ser substituída por reservatórios de acumulação das águas de chuva, com o objetivo de retardar o escoamento das águas pluviais para a rede de drenagem urbana.
EOs empreendimentos poderão dispor de reservatórios de acumulação de água subterrâneos, na qual sua cobertura poderá ser utilizada para outras atividades como áreas de lazer, estacionamento e outros, desde que respeitem a porcentagem de área permeável exigida pelo Plano Diretor Municipal Sustentável e garantam a sustentação estrutural e previsão de visita para limpeza e vistorias.
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GabaritoE — Os empreendimentos poderão dispor de reservatórios de acumulação de água subterrâneos, na qual sua cobertura poderá ser utilizada para outras atividades como áreas de lazer, estacionamento e outros, desde que respeitem a porcentagem de área permeável exigida pelo Plano Diretor Municipal Sustentável e garantam a sustentação estrutural e previsão de visita para limpeza e vistorias.
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Taxa de Permeabilidade e Reservatórios de Acumulação (Lei Complementar nº 05/23 – Serra/ES)
Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que descreve corretamente a possibilidade de instalação de reservatórios subterrâneos de acumulação de águas pluviais, com aproveitamento da cobertura para outras atividades, desde que respeitada a taxa de permeabilidade exigida pelo Plano Diretor Municipal Sustentável e observados requisitos estruturais e de manutenção. As demais alternativas contêm erros conceituais ou técnicos que as tornam incompatíveis com a regulamentação municipal.
A Lei Complementar nº 05/23 do Município de Serra/ES (cujo texto integral não está disponível neste contexto) estabelece as regras para taxa de permeabilidade e reservatórios de acumulação. Com base nos princípios gerais de drenagem urbana e sustentabilidade, a alternativa E reflete uma prática comum e coerente com a legislação municipal, enquanto as demais apresentam inconsistências.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o reservatório de acumulação de água deve ser dependente do reservatório para água tratada. Isso é incorreto: os reservatórios de águas pluviais são independentes do sistema de água potável, justamente para evitar contaminação cruzada. Não há previsão legal de dependência entre eles.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece que a água acumulada poderá ser usada para finalidades não potáveis ou possuir sistema de válvula que retenha a água por no mínimo 5 horas antes do despejo na rede pública. A conjunção "ou" é problemática: geralmente a lei exige tanto o uso não potável quanto o dispositivo de retardo, não uma opção. Além disso, o prazo mínimo de 5 horas não é padrão na maioria das legislações municipais; o tempo de retardo costuma ser definido em função do volume do reservatório e da intensidade da chuva. A redação é ambígua e tecnicamente inadequada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta a fórmula TP = AP x 200 / AT. A taxa de permeabilidade é simplesmente a relação entre área permeável (AP) e área total do terreno (AT), ou seja, TP = AP / AT. A multiplicação por 200 é absurda e não encontra respaldo em nenhuma norma técnica ou legal. O valor 200 parece um distrator numérico sem fundamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa de permeabilidade não pode ser substituída por reservatórios de acumulação. Na prática, muitas legislações municipais permitem que parte da exigência de permeabilidade seja compensada com a instalação de reservatórios de detenção ou retenção. A lei de Serra/ES, de acordo com o gabarito oficial, admite essa compensação, desde que observados os limites. Portanto, a afirmação de impossibilidade de substituição é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a possibilidade de implantar reservatórios subterrâneos, com cobertura utilizável para lazer, estacionamento etc., condicionada ao respeito à porcentagem de área permeável exigida pelo Plano Diretor Municipal Sustentável e à garantia de sustentação estrutural e acesso para limpeza e vistorias. Essa redação é compatível com a finalidade de conciliar a permeabilidade do solo com o aproveitamento do espaço, prática incentivada por políticas de drenagem urbana sustentável.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre legislação municipal específica, mesmo sem o texto integral, é possível identificar a alternativa correta por exclusão: as erradas contêm erros grosseiros (fórmulas bizarras, contradições com princípios básicos) ou afirmações que vão contra a lógica de sustentabilidade. Fique atento a fórmulas inventadas e a restrições absolutas ("não poderá") que geralmente não são verdadeiras.