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Questão de Direito Urbanístico — Leis Municipais — IDCAP 2024

Direito UrbanísticoLeis Municipais
Código
qg227717
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Urbanas
Acerca da utilização das vias públicas, de acordo com a Lei nº 1.522/91, do Município de Serra/ES, assinale a alternativa correta:
  1. ASerá permitida a colocação de bancas no passeio em frente a monumentos históricos e imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico Nacional ou pela Municipalidade, de maneira que prejudique esteticamente o imóvel.
  2. BA entrada das "Vilas" e "Conjuntos de Edificações", receberá o número que lhes couber pela sua posição nos Logradouros Públicos, devendo as casas e edifícios do interior das "Vilas" e "Conjuntos", receber números arábicos.
  3. COs relógios, estátuas, fontes e quaisquer monumentos, somente poderão ser colocados nos logradouros públicos se comprovado o valor artístico.
  4. DOs relógios colocados em logradouros públicos, em qualquer ponto do exterior dos edifícios, não precisam estar em perfeito estado de funcionamento.
  5. EQuando existir mais de uma casa no interior do mesmo terreno, a habitação terá o mesmo número, após requerimento distintos e respectivos pagamentos das taxas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Os relógios, estátuas, fontes e quaisquer monumentos, somente poderão ser colocados nos logradouros públicos se comprovado o valor artístico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Municipal de Serra/ES – Utilização das Vias Públicas

Gabarito: letra C. A questão trata da Lei nº 1.522/91 do Município de Serra/ES. Embora o texto integral da lei não conste no material fornecido, o gabarito oficial aponta a alternativa C como correta. Por eliminação e com base em princípios gerais de direito urbanístico, as demais alternativas contêm disposições que seriam incompatíveis com a proteção do patrimônio e a ordenação dos logradouros públicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é permitida a colocação de bancas em frente a monumentos históricos de forma a prejudicar esteticamente o imóvel. Isso contraria a lógica protetiva típica de leis municipais de posturas, que visam justamente evitar danos estéticos e valorizar o patrimônio. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a entrada de "Vilas" e "Conjuntos de Edificações" receberá número pela posição e que as casas do interior receberão números arábicos. Embora numeração seja regulamentada, a forma exata como descrita não é confirmada pelo gabarito; a banca considera esta afirmação incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Estabelece que relógios, estátuas, fontes e monumentos só podem ser colocados em logradouros públicos se comprovado o valor artístico. Trata-se de regra típica de leis de posturas, que submete a instalação de monumentos a um crivo estético. O gabarito oficial confirma sua correção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que relógios em logradouros públicos não precisam estar em perfeito estado de funcionamento. Obviamente, equipamentos públicos devem funcionar adequadamente; a alternativa é contrária ao senso comum e ao que se espera da lei municipal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que quando há mais de uma casa no mesmo terreno, a habitação terá o mesmo número após requerimentos e pagamentos de taxas. A numeração predial costuma ser individualizada por unidade; a descrição não se alinha com a prática urbanística e o gabarito a considera falsa.

SE LIGUE NESSA!

O texto literal da Lei nº 1.522/91 não está disponível no contexto. A análise baseia-se no gabarito oficial (letra C) e em raciocínio lógico. Recomenda-se consultar a lei municipal para estudo aprofundado.

Gabarito: letra C

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