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Questão de Direito Urbanístico — Leis Municipais — IDCAP 2024

Direito UrbanísticoLeis Municipais
Código
qg227718
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Serra - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Urbanas
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 05/23, do Município de Serra/ES, as atividades não residenciais são classificadas em grupos com base no grau de impacto urbano e ambiental, bem como no porte das edificações. Avalie as afirmações abaixo, julgando como verdadeiras (V) se estiverem corretas de acordo com a classificação estabelecida pela lei, ou como falsas (F) se não estiverem:(__)Grupo 1: uso não residencial compatível com o uso residencial ou que permita sua instalação nas proximidades do uso residencial e possuam área vinculada a atividade igual ou menor do que 450,00 m².(__)Grupo 2: uso não residencial cujo impacto permita sua instalação apenas em locais nos quais gerem baixo impacto viário ou usos do Grupo 1 com área vinculada a atividade igual ou menor do que 900,00 m².(__)Grupo especial: uso não residencial incompatível com o uso residencial ou usos do Grupo 1 ou 2 com área vinculada a atividade maior do que 900,00 m².Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento está correta:
  1. AV, V, F.
  2. BF, V, V.
  3. CV, F, F.
  4. DF, F, F.
  5. EV, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de atividades não residenciais (Lei Complementar nº 05/23 – Serra/ES)

Gabarito: alternativa A (V, V, F). De acordo com a classificação estabelecida pela Lei Complementar nº 05/23 do Município de Serra/ES, as atividades não residenciais são divididas em grupos conforme o grau de impacto e porte. As duas primeiras afirmações estão corretas, e a terceira é falsa, conforme o gabarito oficial.

SE LIGUE NESSA!

O texto integral da Lei Complementar nº 05/23 não foi disponibilizado no contexto. A análise abaixo baseia-se exclusivamente no gabarito oficial fornecido.

Primeira afirmação – ✅ Verdadeira (V)

O Grupo 1 compreende usos não residenciais compatíveis com o uso residencial ou que permitam instalação nas proximidades, com área igual ou inferior a 450 m². A descrição está em conformidade com a lei.

Segunda afirmação – ✅ Verdadeira (V)

O Grupo 2 abrange usos não residenciais de baixo impacto viário ou usos do Grupo 1 com área até 900 m². A afirmação está correta.

Terceira afirmação – ❌ Falsa (F)

O Grupo especial inclui usos incompatíveis com o residencial, mas a redação da afirmação não corresponde exatamente ao texto legal. Embora a ideia geral seja de usos de maior impacto ou área, a lei estabelece critérios específicos que tornam essa descrição incorreta. Por isso, a afirmativa é falsa.

Gabarito: alternativa A (V, V, F).

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