Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — IDCAP 2024
- Código
- qg227727
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- Prefeitura de Serra - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos
- AF, V, V.
- BF, F, F.
- CV, V, F.
- DV, V, V.
- EV, F, F.
GabaritoC — V, V, F.
Gabarito: letra C (sequência V, V, F). A habitação e a laje são direitos reais previstos no Código Civil, enquanto o direito do compromissário comprador da coisa móvel não é direito real, pois o ordenamento jurídico protege apenas o promitente comprador de imóvel.
A questão exige conhecimento do rol taxativo dos direitos reais. Embora o CC/2002 não tenha sido transcrito literalmente neste contexto, sabe-se que a habitação (direito real de morar), a laje (direito real de construir/plantar) e o direito do promitente comprador de imóvel estão entre os incisos do art. 1.225. O direito real de habitação e a laje aplicam-se exclusivamente a bens imóveis, mas isso não os exclui do rol. Já o direito do promitente comprador, por expressa disposição legal, abrange apenas bens imóveis, não se estendendo a móveis.
A habitação é um direito real sobre coisa alheia, de caráter personalíssimo, que confere ao titular o direito de morar gratuitamente em imóvel alheio. Está expressamente incluída no rol dos direitos reais (ex.: art. 1.225, VI, do CC). Portanto, a afirmação é verdadeira.
A laje é um direito real de superfície, introduzido pela Lei 13.465/2017, que permite ao superficiário construir ou plantar sobre terreno alheio. Também integra o rol taxativo dos direitos reais (art. 1.225, XIII, do CC). Afirmação verdadeira.
O direito real do promitente comprador (art. 1.225, VII, do CC) é restrito a bens imóveis. A promessa de compra e venda de coisa móvel não é elevada a direito real; trata-se de um direito pessoal obrigacional. Portanto, a afirmação é falsa.
Conclusão: As duas primeiras afirmações são verdadeiras (V) e a terceira é falsa (F), resultando na sequência V, V, F, que corresponde à alternativa C. Note que a banca explora a distinção entre bens móveis e imóveis para o direito do promitente comprador, pegadinha comum em concursos.
O candidato pode confundir o direito do promitente comprador, pensando que se aplica a qualquer bem, mas a lei o limita a imóveis. Lembre-se: o rol do art. 1.225 fala expressamente em "promitente comprador do imóvel".
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